bip – Boletim Informativo da PRT/AL
Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região

ANO II - nº 8 - abril e maio de 2007

1ª Pagina

PRT e Fromt promoveram
debate sobre saúde e
segurança no trabalho

legenda: Elton Machado, da DRT, o procurador Rodrigo Alencar, a procuradora-chefe Virgínia Ferreira, o juiz Valter Pugliese e a representante da Secretaria de Saúde, Maria Célia Albuquerque, na solenidade de abertura

Mais de 300 pessoas participaram do seminário que celebrou o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data é comemorada a cada ano em mais de 100 países. Páginas 4 e 5

Cooperativas
fraudulentas
na mira do MPT

legenda: Gazzanéo vai realizar audiência pública

Em mais de uma década o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e a DRT conseguiram reduzir a atuação de cooperativas fraudulentas no Estado, como forma de combater as fraudes nas relações de trabalho. Para debater o tema, o procurador Rafael Gazzanéo pretende realizar audiência pública nos próximos meses. Página 7

Procuradora-chefe
recebe apoio de
juízes e procuradores

A procuradora-chefe da PRT da 19ª Região, Virgínia Ferreira, divulgou nota de esclarecimento sobre denúncias feitas pelo Sindjus-AL. Ela afirma ter sido vítima de difamação apenas por ter cumprido com seu dever enquanto responsável pela instituição. Por conta das acusações recebidas, Virgínia Ferreira recebeu apoio dos procuradores da regional, dos juízes do TRT e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Página 3

Página 2

EDITORIAL

Nosso público-alvo: todos!

Estamos orgulhosos! Este é o primeiro bip acessível! A partir deste número, o bip será disponibilizado na homepage da PRT 19ª Região (www.prt19.mpt.gov.br) em versão txt/doc, o que permitirá o acesso à informação institucional deste Órgão às pessoas com deficiência visual, mental, com problemas cognitivos (como dislexia) e mobilidade reduzida, que com autonomia e privacidade, quando bem lhes aprouver, poderão ler nosso boletim institucional.

Na versão doc, (texto corrido, pois os programas ledores de tela não operam textos em PDF) o bip poderá ser reconhecido pelos programas operacionais assistivos.
Também disponibilizaremos o informativo em versão áudio, uma vez que a inclusão digital ainda está longe de atender o total de pessoas com deficiência. Muitas sequer têm acesso ao computador, embora este equipamento, imprescindível na vida moderna, tanto na vida pessoal, quanto na profissional, confere uma autonomia quase que completa a pessoas que, de outra forma, ficariam dependentes de terceiros para tratar de seus interesses.

Nesta edição, juntamente com a versão impressa, cada uma das regionais do MPT receberão dois CDs, com a versão em audio, a serem encaminhadas às entidades ou escolas especiais de seu Estado.

Mantidos os créditos, será permitida a reprodução das versões “doc” e audio do bip, na “homepage” do Órgão, para encami-nhamento aos interessados que não possam acessá-los diretamente da internet. Em breve, estaremos viabilizando também versão em braile.
Esta é uma das várias medidas de inclusão social adotadas pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, previstas em Portaria expedida pela procuradora-chefe da Regional, Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira.

São medidas de acessibilidade, praticamente sem custo, e substanciais para as pessoas com deficiência e outros grupos em desvantagem (idosos, mulheres, negros) que busquem atendimento na Procuradoria. Com isso estamos derrubando barreiras arquitetônicas e de comunicação, além de garantir atendimento preferencial e de tramitação de processos administrativos. Vamos implantar também o critério de pontuação em licitações para as empresas licitantes que comprovem a implantação de ações afirmativas.

O bip acessível é apenas uma das muitas medidas a serem adotadas pela Procuradoria para que as pessoas com deficiência sejam elevadas a um patamar mínimo de dignidade e valor social e garantia de seus direitos.

Para ilustrar, traduziremos o fato para a linguagem da Ciência Matemática: esta é uma das medidas de um amplo conjunto que quando implementadas elevarão as pessoas com deficiência do ponto negativo da escala para o ponto de partida, o “número zero”. A partir daí, sim, elas começarão a conviver e se desenvolver em igualdade na sociedade.
Quando, enfim, elas começarem, por seus próprios méritos, a transitar do ponto zero para a vertente positiva desta escala ilustrativa, aí sim, será o momento de comemorar, e quem sabe até dispensar a atual política de ações afirmativas, pois, com certeza, estaremos vivendo em uma sociedade justa e igualitária.

CURTAS

Estágio

legenda: Os novos estagiários da PRT foram recebidos pela procuradora-chefe Virgínia Ferreira e pelo coordenador do estágio Rodrigo Alencar

A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região regulamentou o estágio de Direito, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, como forma de melhor contribuir para a formação dos futuros profissionais. Foram criadas as funções de coordenador e substituto, eleitos pelos procuradores, além de uma equipe de apoio e representante e suplente dos estagiários, escolhidos por eles mesmos.
Atualmente a PRT conta com oito estagiários, seis deles recém-aprovados em processo seletivo: Laís Austrelino, representante do grupo, Lara Ferro, Elder Soares, Isabel Calado, Juliana Padilha, Keyla Gomes, Rafaela Santos, Ruy Reis.
O coordenador do estágio é o procurador do Trabalho Rodrigo Raphael de Alencar. A equipe de apoio é formada pelo secretario regional, chefe de gabinete e dois assistentes de procurador (um titular e outro suplente). As servidoras eleitas para compor essa equipe são Karla Nobre e Paula Broad rizzo.

Reforma trabalhista

O procurador do Trabalho Cássio de Araujo foi palestrante do seminário “Reformas Trabalhista e Sindical no Brasil: Identidade de uma luta de Classes”, promovido pelo Centro Acadêmico de Direito Edson Simões Braga, do Cesmac. Uma parceria entre o movimento estudantil e a instituição, visando à integração e conscientização dos estudantes da faculdade.

EXPEDIENTE

Bip - Informativo bimestral da Procuradoria Regional do Trabalho de Alagoas (PRT 19ª Região)

Procuradora-chefe
Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira

Procurador-chefe substituto
Rodrigo Raphael Rodrigues de Alencar

Procurador regional
Rafael Gazzanéo Júnior

Procuradores do Trabalho
Breno da Silva Maia Filho, Cássio de Araujo Silva, Danielle Leite Costa e Luciano Arlindo Carlesso

Secretária regional
Martha Maria R. Oliveira

Chefe de gabinete
Carla Guimarães

Conselho Editorial
Virgínia Ferreira, Rodrigo de Alencar, Rita de Cássia Mendonça e Simoneide Araújo

Jornalista responsável
Simoneide Araújo
MTb/AL 461

Jornalista colaborador
Cícero Roberto Chagas de Omena

Tiragem: 600 exemplares

Impressão: Grafipel

Endereço: Rua Prof. Lourenço Peixoto, 90, Qd-36, Lot. Stella Maris - Jatiuca - Cep 57035-130
PABX: (82) 3325-6666/ e-mail: ascom19@prt19.mpt.gov.br
Http://www.prt19.mpt.gov.br

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ESCLARECIMENTO

Procuradora-chefe esclarece
denúncias feitas pelo Sindjus-AL

Virgínia Ferreira
recebeu apoio dos
membros da PRT, do
TRT/AL e da ANPT

legenda: Virgínia Ferreira, procuradora-chefe

A procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região, Virgínia Gonçalves Ferreira, distribuiu nota de esclarecimento aos servidores e procuradores da instituição e à mídia local sobre denúncias feitas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas (SINDJUS-AL) contra ela e o esposo Hermann Ferreira.
De acordo com a procuradora, a matéria publicada na Revista Xis, do SINDJUS-AL, sob o título “As brechas da lei” e as notícias veiculadas em alguns meios de comunicação da capital, além da manifestação ocorrida no dia 18 de maio defronte à PRT – foram tratadas de forma desvirtuada, tendenciosa e parcial, buscando atingi-la através de atos particulares de seu esposo, amparados por lei e relativos à vida privada de ambos.
Esclareceu ainda, que a referida reportagem foi em desagravo a decisões administrativas desaforáveis a integrantes do SINDJUS-AL, servidores da PRT, em especial a negativa de liberação de três deles para participarem de Congresso do Judiciário Federal realizado em março do corrente ano, na cidade de Gramado-RS. “Tomei decisões baseadas na lei, visando ao interesse público, que deve sempre prevalecer sobre qualquer interesse individual ou particular, de quem quer que seja”.

Moções de Apoio

Pelas acusações consideradas infundadas, Virgínia Ferreira recebeu apoio dos membros da PRT, do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) - ver nota ao lado.
O Colégio de Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região decidiu, por unanimidade, descartar qualquer possibilidade de afastamento da procuradora-chefe Virgínia Ferreira, ressaltando que “os atos administrativos questionados foram produzidos em absoluta conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. A deliberação também incluiu a aprovação de uma moção de apoio à chefe da instituição, na qual foi destacado que “A procuradora Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira continua contando com total apoio e confiança de todos os procuradores do Trabalho lotados no Estado de Alagoas”.
Os juízes do Pleno do TRT de Alagoas também aprovaram, por unanimidade, moção de apoio à procuradora Virgínia Ferreira, em razão de acusações feitas pelo Sindjus-AL em matéria publicada na revista Xis e da mobilização realizada em frente à PRT.

Encarte:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ante a matéria de capa publicada na revista “Xis” (ano 2, n. 5), sob o título “As Brechas da Lei”, de responsabilidade do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Alagoas (Sindjus-AL), notas posteriores encaminhadas a diversos meios de comunicação de massa e manifestação realizada no dia 18.05.2007 defronte à sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, a Procuradora-Chefe abaixo subscrita, vem apresentar os esclarecimentos que se seguem, tendo em vista que os fatos foram narrados de forma desvirtuada, tendenciosa e parcial, com o evidente objetivo de atingi-la pessoalmente e a seu esposo, Dr. Herman Ferreira, prejudicando ainda a imagem da instituição do Ministério Público do Trabalho, incluindo todos os Procuradores e Servidores que a fazem.

I. Reclamações Trabalhistas em face de Dr. Herman Ferreira.

1. A reportagem menciona reclamação trabalhista cuja sentença declarou que o reclamante teria sido empregado do Dr. Hermann Ferreira, durante obra de construção de imóvel residencial de sua família.

2. De início, esclarece-se que houve um total de 05 (cinco) ações desse tipo. A Justiça do Trabalho, cumprindo seu papel constitucional, ouviu os argumentos de ambas as partes, analisou as provas apresentadas e 04 (quatro) dessas ações foram julgadas improcedentes: todos os contratos foram reconhecidos de empreitada, tendo sido sempre pagos os valores contratados durante a realização das obras. A revista omitiu essa informação.

3. O Tribunal Superior do Trabalho, através da Orientação Jurisprudencial n. 191, já esclareceu que o dono da obra não é empregador e por isso não pode ser responsabilizado se o mestre de obras ou engenheiro eventualmente deixou de pagar a algum pedreiro pela empreitada. Essa informação (pública e notória) também foi omitida na reportagem.

4. Diariamente, pessoas físicas contratam pedreiros para reforma ou construção de suas casas ou imóveis de família, onde os artífices são escolhidos pelo mestre da obra e podem se fazer substituir por outros, caracterizando-se trabalho eventual e autônomo. Esse dado não foi apresentado na “reportagem”.

5. As 04 (quatro) sentenças acima mencionadas correspondem aos seguintes processos judiciais: 1) 02002-2003-002-19-00-3-025; 2) 00793-2004-002-19-00-8-025; 3) 00849.2004.004.19.00.7; 4) 2003.006.0345.19.00-5. Essas sentenças foram omitidas aos leitores e associados do sindicato.

6. No caso do único processo mencionado na reportagem, a situação era absolutamente idêntica às acima mencionadas. A sentença reconheceu o vínculo empregatício por uma questão processual: Dr. Herman Ferreira chegou alguns minutos atrasado à audiência e por isso lhe foi aplicada a revelia. Ou seja, nesse caso específico a Justiça do Trabalho não teve acesso à defesa e não avaliou as provas que Dr. Hermann Ferreira teria a apresentar, ocorrendo confissão fictícia. Essa informação também foi omitida na reportagem.

II. Do Recurso Interposto.

1. Dr. Herman Ferreira interpôs o recurso cabível para submeter a sentença à revisão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância), em razão de uma outra questão processual (pressuposto processual): o valor dado à causa foi inferior a 40 salários mínimos, o que implicava na obrigação legal do reclamante aduzir pedidos líquidos e certos na petição inicial, o que não foi observado. Assim, cabia ao Juízo Singular ter determinado seu arquivamento, conforme determina expressamente o art. 852-B, §1º, da CLT, o que não ocorreu.

2. Na Justiça do Trabalho, para se recorrer é necessário efetuar o depósito recursal. O prazo para se realizar o depósito é o mesmo do recurso, ou seja, 08 (oito) dias. Exatamente por causa das obras daquela época, tanto esta Procuradora como seu esposo, excepcionalmente, não se encontravam em condição financeira de efetuar o depósito dentro daquele prazo restrito.
3. Na fundamentação do recurso, foi requerida a dispensa do depósito recursal, mas não sob o argumento de que Dr. Hermann fosse “pobre na forma da Lei”, conforme maliciosamente veiculado na Revista Xis, mas sob o argumento de que não dispunha da quantia naquele exato momento. A Constituição e a Lei permitem que também o empregador, pessoa física ou até mesmo jurídica, tenha acesso à dispensa de custas e do referido depósito, o que se chama genericamente de “Justiça Gratuita”.

4. Note-se que a lei exige tão somente a declaração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais e que Dr. Hermann foi além, fazendo prova de sua situação econômica mediante a juntada de extrato de sua conta-corrente bancária, justamente para demonstrar sua indisponibilidade financeira naquela ocasião e, assim, afastar qualquer dúvida a respeito da situação excepcional que experimentava, a qual era decorrente dos compromissos assumidos com a construção de sua residência e do conseqüente comprometimento da renda familiar.

5. O que a reportagem chama pejorativamente de “peripécias jurídicas” para não pagamento de depósito recursal por empregador pessoa física é reconhecido como direito inerente à Cidadania, previsto exatamente para casos que tais, existindo inúmeras decisões judiciais amparando-o, nas mais diversas instâncias judiciais.

7. O processo se encontra em fase de liquidação: a secretaria da Vara ainda não efetuou os cálculos dos direitos trabalhistas reconhecidos por conta da sentença de revelia. Assim, na informação de que “as verbas rescisórias não foram pagas” omitiu-se que a Justiça do Trabalho não calculou o valor e nem determinou a citação de Dr. Hermann para pagamento. A reportagem omitiu também esse dado.

III. Conclusões

1. Os sindicatos são parceiros importantes do Ministério Público do Trabalho. Estão previstos na Constituição e devem desempenhar um papel relevante na sociedade. Contudo, seu dever mais importante é defender interesses que sejam legítimos, lícitos e éticos. Dentre estes se encontra a valorização do trabalho dos servidores, através do cumprimento das normas que regem a categoria, tanto com respeito a direitos como também a deveres.

2. Todos os meios de comunicação devem obedecer ao primado da Ética, apresentando suas notícias de forma responsável, completa, esclarecedora e devem ser apresentadas com absoluta honestidade intelectual pelos seus mentores intelectuais e materiais. Os leitores têm esse direito: o direito à informação e, conseqüentemente, a essa parcela de Cidadania. Numa Sociedade Democrática e Pluralista, a cada direito devem corresponder às respectivas responsabilidades.

3. A reportagem foi tendenciosa e buscou atingir esta Procuradora através de atos particulares de seu esposo, amparados por lei, e relativos à vida privada de ambos, evidenciando que os reais motivos desse comportamento, tanto na reportagem, como em manifestação e declarações posteriores encaminhadas pela diretoria do Sindjus-AL, devem-se a decisões administrativas que desagradaram alguns dirigentes sindicais, particularmente a que não autorizou, formal e motivadamente, a participação de dois de três servidores desta instituição no VI Congresso Nacional de Servidores da Justiça Federal – CONGREJUFE, realizado na cidade de Gramado – RS, no último mês de março, decisão esta afrontada, resultando no registro das faltas ao serviço do Servidor José Moraes Júnior, à época ocupante de cargo de confiança, coincidentemente Membro do Conselho Editorial da Revista Xis.

4. Ressalte-se que tais decisões foram tomadas com base na lei e visaram o interesse público, o interesse da Administração Pública, que deve prevalecer sobre qualquer interesse individual ou particular de quem quer que seja.

Maceió (AL), 21 de Maio de 2007.


Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira
Procuradora-Chefe
Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT, entidade que congrega os integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País, ante a matéria de capa publicada na revista “Xis” (ano 2, n. 5), sob o título “As Brechas da Lei”, de responsabilidade do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Alagoas (SINDJUS-AL), nota posteriormente encaminhada a diversos meios de comunicação de massa e diante da manifestação realizada na última sexta-feira defronte à sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
A mencionada "reportagem", a pretexto de veicular julgamento do TST ocorrido acerca de um ano, destina-se, indubitavelmente, a atacar a honra e o prestígio da Procuradora do Trabalho Dra. Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira, em razão de atos legítimos praticados no regular exercício do cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, consistente no indeferimento do pedido de afastamento de integrantes do Sindicato para participar, em Gramado-RS, do VI Congresso Nacional de Servidores da Justiça Federal – CONGREJUFE, em dias úteis, com prejuízo das funções da Instituição, que sofre, notoriamente, com a dramática falta de servidores.
Ressalte-se que o Servidor que sofreu desconto salarial em conseqüência do seu afastamento para comparecer ao mencionado evento, em desacato à ordem superior, não por coincidência é Membro do Conselho Editorial da Revista “Xis”.
É absolutamente lamentável que integrantes de entidades sindicais utilizem-se da nobre função representativa da classe para tratar de questões pessoais, ao arrepio da lei, manipulando meios de comunicação e fazendo uso indevido de instrumentos de defesa dos trabalhadores com a única finalidade de atingir a honradez de pessoas e instituições.
Por todo exposto, a ANPT repudia veementemente as considerações desonrosas promovidas pelo SINDJUS-AL, registrando que tomará todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive criminais, para preservação da honra da Associada Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira.
Brasília, 23 de maio de 2007.

Sebastião Vieira Caixeta
Presidente da ANPT

Páginas 4 e 5

SEMINÁRIO

Saúde e
segurança
do trabalho
em debate

Evento reuniu os setores
sucroalcooleiro, construção civil
e petroquímico de Alagoas

legendas:
1 - Mais de 300 pessoas participaram do seminário e contribuíram para o sucesso do evento
2 - O auditor Elton Machado, o procurador Rodrigo Alencar, a procuradora-chefe Virgínia Ferreira, o juiz Valter Pugliese e a representante da Secretaria de Saúde, Maria Célia Albuquerque
3 - O juiz Flávio Costa e a psiquiatra Hirtys Cavalcante foram os primeiros palestrantes do seminário
4 - Brisa Paim, o juiz Valter Pugliese e o auditor Gilberto Vasconcelos
5 - Os artistas Uilbert Fialho e Jurandir Bozo cantaram no encerramento

A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região e o Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho (Fromt) promoveram o IV Seminário Alagoano sobre Saúde e Segurança no Trabalho. Mais de 300 pessoas participaram dos debates abordando “Os transtornos mentais relacionados ao trabalho e as condições trabalhistas no setor sucroalcooleiro”.
O seminário fez parte das comemorações do 28 de abril – Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, data celebrada a cada ano em mais de 100 países. Reuniu os setores sucroalcooleiro, construção civil e petroquímico; empresas privadas; estudantes de Direito e dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação na área de Segurança do Trabalho; advogados trabalhistas, juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho.
De acordo com o procurador do Trabalho Rodrigo Raphael de Alencar, coordenador do Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho (Fromt), o tema sobre transtornos mentais relacionados ao trabalho foi escolhido por fazer parte de um grupo novo de patologia ocasionada por estresse no meio ambiente de trabalho.
O evento teve a participação do juiz do Trabalho Flávio Luiz Costa, que trouxe à tona a discussão sobre assédio moral, e da psiquiatra Hirtys Cavalcante, que falou sobre “Os transtornos mentais relacionados ao trabalho”. O juiz Valter Pugliesi, presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas de Alagoas (Amatra) coordenou debate que teve como palestrantes a bacharela em Direito Brisa Paim Duarte (ler artigo ao lado) e o auditor fiscal do Trabalho Gilberto Pereira Vasconcelos.

ARTIGO

Corte de cana, remuneração
por produção e dignidade

Brisa Paim*

O trabalho na zona canavieira de Alagoas está situado na perigosa linha entre a legalidade e a ilegalidade. O cortador de cana não se move pelo prazer laboral. Seu objetivo diário é extrair do solo a maior quantidade de cana possível por unidade de tempo, pois disso depende diretamente o seu salário. As fronteiras do possível, nesse caso, são largas: o condicionamento do salário à produtividade faz com que sejam ultrapassados os limites do corpo.
Na vigência da remuneração por produção, as chances de acidentes de trabalho são multiplicadas. A fadiga gera desatenção no manejo do facão e a urgência da produção provoca a instalação gradativa de doenças ocupacionais: na movimentação apressada, não são observados métodos ergonômicos que possam diminuir os impactos da tarefa sobre a saúde do trabalhador, como a correção da postura corporal, o manuseio adequado dos instrumentos e as pausas legais. Os cortadores afirmam que não têm como parar, porque recebem por produção. O resultado desse processo estressante, onde produtividade e salário são estritamente condicionados, é a diminuição da vida útil dos mesmos, ou até a sua morte por exaustão.
Em São Paulo, dezessete mortes de cortadores de cana estão sendo investigadas. Em Alagoas, apesar da ausência de números oficiais, já houve denúncias no sentido de que trabalhadores morrem. Muitos dizem sentir dores de cabeça, náuseas, tonturas e câimbras intensas, principalmente a partir da segunda metade da jornada de trabalho. Alguns, inclusive, afirmam que já caíram sobre a esteira de cana, paralisados pelas câimbras. Estas são provocadas pela perda excessiva de sais minerais através do suor. A perda de sais minerais, por sua vez, pode causar desvios no ritmo do coração e o risco de paradas cardíacas.
Tal regime remuneratório possibilita ainda a instauração de mecanismos discriminatórios manifestados no momento de seleção da força de trabalho. A exigência de altos padrões produtivos, garantidos pela forma de remuneração, viabiliza o endurecimento dos critérios de admissão daqueles que se candidatam a uma vaga nos canaviais. Do processo produtivo são excluídas as mulheres e pessoas de maior idade, consoante os critérios adotados pelas empresas, conhecidos como “meias-forças”. Aqueles que, empregados, não correspondam às expectativas de produtividade, são dispensados “no jacaré”. Sedimenta-se, portanto, um processo de marginalização, estigmatização e exclusão. Os rejeitados pelas usinas locais tendem a migrar para outras regiões do País, submetendo-se, por vezes, a condições de trabalho ainda mais degradantes.
Por fim, a remuneração por produção impede que os trabalhadores exerçam um efetivo controle sobre o próprio salário, que é calculado com base no valor individual da tonelada, cuja estipulação depende de critérios dominados apenas pelos que estão nos departamentos técnicos das usinas. A pesagem é feita nos bastidores; o trabalhador se queixa dos critérios adotados e desconfia que está sendo lesado. Adota-se o metro como unidade de medida alternativa, isto, contudo, contribui para a alienação ao invés de resolvê-la, pois consolida a idéia de um controle salarial ilusório: muito embora trabalhe por metro, o cortador continua ganhando por peso.
O trabalho no corte da cana, logo, progride no sentido de anular a condição de sujeito moral daquele que o executa, transmudando o homem em objeto, em meio, em simples coisa, portanto. Devido à vinculação absoluta entre produtividade e salário, o ser autônomo diminui na proporção em que cresce o autômato, mero repetidor, que opera até os limites da resistência sob pena de dispensa ou perda de salário. Entretanto, numa indústria em que a mecanização é ainda inexpressiva, como a de Alagoas, robôs não cortam a cana, e sim 'homens de vida amarga/ e dura”, como já disse o poeta Gullar. Cabe encontrar, na realidade alagoana “dos canaviais extensos/ que não nascem por acaso/ no regaço do vale”, as vias de positivação da dignidade humana, que passa, definitivamente, ao largo dos campos de cana.

* Bacharela em Direito, ex-estagiária da PRT e autora do Trabalho de Conclusão de Curso “Meio ambiente do trabalho rural em Alagoas: negação de direitos dos trabalhadores do corte da cana-de-açúcar”, baseado em pesquisa realizada em 2006, apresentado à Universidade Federal de Alagoas em abril/2007.

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TRABALHO INFANTIL

Garoto perde antebraço e
receberá indenização de R$ 51 mil

Proprietário assina acordo
com PRT e se compromete
a não mais contratar
menores de 16 anos

O proprietário do Comércio de Suíno Monteiro Ltda, José Monteiro de Souza, foi condenado a pagar indenização de R$ 51 mil ao garoto Wallison Oliveira da Silva, de 14 anos de idade. O adolescente trabalhava irregularmente no açougue e perdeu o antebraço em uma máquina de moer carne, em julho de 2006.
A decisão do juiz substituto da Vara do Trabalho de Arapiraca, Cláudio Márcio Lima dos Santos, atende à ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos provenientes de acidente de trabalho.
No acordo judicial também consta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região e José Monteiro. O proprietário do açougue se compromete a não mais contratar trabalhador com idade inferior a 16 anos. Caso o TAC seja descumprido, José Monteiro pagará multa de R$ 50 mil por empregado encontrado em situação irregular.
A PRT participou da audiência de conciliação, representada pelo procurador Rodrigo Raphael de Alencar. De acordo com o parecer da PRT, acatado pelo juiz, o depósito destinado a Wallison deverá ficar indisponível até que o mesmo atinja maioridade civil. Só poderá haver saque com a autorização do Juizado da Infância e da Juventude.
A participação da PRT foi requerida pelo advogado do garoto Wallison, Laércio Gomes de Oliveira, autor da ação, uma vez que a “instituição tem como uma de suas metas coibir, evitar a exploração do trabalho infantil e defender os direitos dos empregados adolescentes”.

Indenização

A indenização do garoto Wallisson será paga em 34 parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00, com início previsto para o próximo mês de julho. O depósito deverá ser feito em conta-poupança em nome de Wallison, que deverá ser aberta e informada ao juiz no prazo de oito dias.
O juiz também determinou que o proprietário do açougue terá de fazer a anotação do contrato de trabalho proibido do garoto Wallison. “A data de admissão será 29 de abril de 2006, na função de serviços gerais, com salário mínimo nacional e a rescisão, em 29 de agosto do mesmo ano, em razão da nulidade contratual, por se tratar de menor com idade inferior a 16 anos”.

ALAGOAS

Um dos pioneios na inclusão da pessoa com deficiência

A PRT sempre esteve à frente das ações em defesa da inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e o INSS, mesmo antes da publicação do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção. O passo inicial foi mobilizar os setores da sociedade interessados pela causa, com o objetivo de quebrar as barreiras da empregabilidade, bem como as barreiras atitudinais (preconceitos e discriminações), e as de comunicação e arquitetônicas (acessibilidade nas empresas).
A parceria informal se consolidou com a criação do Núcleo de Combate às Desi-gualdades nas Oportunidades de Trabalho (NCDOT/AL), coordenado pela DRT, quando se firmou um grupo dedicado à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, estendendo as ações à defesa de outros grupos em desvantagem – afro-descendentes mulheres, idosos, jovens no primeiro emprego e homossexuais. O propósito principal é combater todas as formas de discriminação, com apoio de entidades que posteriormente se agregaram, a exemplo do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de Alagoas (NEAB/Ufal), do Pró-Vida, do Grupo Gay de Alagoas (GGAL) e Filhos de Axé.
O grupo formado por iniciativa da PRT, articulou medidas para a aplicação da lei de cotas (art. 93 da Lei n.º 8.213), antes mesmo de sua regulamentação. Passou-se a exigir das empresas alagoanas com mais de cem empregados o cumprimento da reserva legal em favor das pessoas com deficiência.

Sobram vagas

Vagas existiam e ainda existem. Milhares de oportunidades em Alagoas estão à disposição, mas o empresariado tem apontado como obstáculo para preenchimento das vagas a falta de pessoas com deficiência qualificadas para o mercado de trabalho.
Para afastar essa justificativa, uma das medidas de inclusão do NCDOT/AL foi estabelecer parceria com o Senai e o Senac para qualificar, sem custos, as pessoas carentes com deficiência. Nos três últimos anos o Senai capacitou 211 pessoas, e o SENAC, 72.
“Conseguimos, com o sistema “s”, a disponibilização de 200 vagas, anualmente, em cursos profissionalizantes dos mais diversos. Entretanto, temos observado pouca procura por parte daqueles que seriam os interessados. As vagas, aí, também estão sobrando. É necessário quebrar outras barreiras, a exemplo da superproteção familiar dada a essas pessoas, que algumas vezes são consideradas incapazes pela própria família. Além disso, o benefício da LOAS também tem gerado acomodação nas pessoas, que preferem recebê-lo ao invés de buscarem realizar uma atividade que as insira na sociedade e lhes garanta dignidade, reconhecimento e respeito”, ressaltou a procuradora Virgínia Ferreira.

Página 7

COMBATE ÀS FRAUDES

MPT e DRT fecham cerco contra
cooperativas fraudulentas

Em mais de uma década
conseguiram reduzir
a instalação de
cooperativas no Estado

legenda: O procurador Rafael Gazzanéo é representante da Conafret em Alagoas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) conseguiram reduzir a proliferação de cooperativas fraudulentas no Estado, como forma de combater as fraudes nas relações de trabalho. São mais de dez anos de atuação que também inclui ações contra a terceirização ilícita.
Na década de 90, o MPT em Alagoas atuou de forma incisiva para evitar a instalação de cooperativas que tentavam fornecer mão-de-obra para órgãos públicos municipais, estaduais e empresas de forma fraudulenta. A atual procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região, Virgínia Ferreira, disse que na época ajuizou várias ações contra cooperativas que forneciam, de forma irregular, trabalhadores para órgãos públicos e usinas alagoanas. “As ações civis públicas obtiveram resposta positiva por parte do Judiciário Trabalhista de Alagoas, o que foi determinante para se reprimir a proliferação dessa forma de fraude à legislação obreira”, completou.
Para marcar a atuação do MPT, durante o mês de maio, várias Procuradorias Regionais do Trabalho realizaram ações como parte da Campanha Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho. Em Alagoas, o procurador regional do Trabalho Rafael Gazzanéo Júnior, representante da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) no Estado, planeja a realização, para os próximos meses, de audiência pública para divulgar o trabalho da PRT nessa área e esclarecer aos sindicatos como podem constatar as irregularidades e denunciá-las na Procuradoria.
“Precisamos da parceria da atuação dos sindicatos para conseguirmos combater as irregularidades cometidas por gestores públicos quando, por exemplo, deixam de realizar concurso público e contratam prestadores de serviço”, completou.

Diagnóstico

De acordo com diagnóstico divulgado pelo MPT, em todo o Brasil existem mais de duas mil Ações Civis Públicas (ACPs) em andamento questionando terceiriza-ções ilícitas, contratação de cooperativas fraudulentas, entre outras atividades irregulares. Os números de Alagoas, nos 13 últimos anos, registram 30 ACPs, 185 procedimentos preparatórios e 45 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados.
Atualmente, existem 166 procedimen-tos na PRT de Alagoas relacionados a contratos de cooperativas (28), terceiri-zação (20), crime contra organização do trabalho (11), sucessão trabalhista (5), comissão de conciliação prévia (4) e colusão (10).

PRT entra com ação contra terceirização na Ceal

Em 2006, o MPT entrou com Ação Civil Pública contra Companhia Energética de Alagoas (Ceal), denunciada por terceirizar ilegalmente parte dos serviços. São 224 auxiliares de eletricista e 185 eletricistas contratados sem concurso público.
De acordo com o procurador Rafael Gazzanéo, autor da ação, o procedimento visa à proteção da sociedade, especialmente os trabalhadores, e ao patrimônio público. “O preenchimento de cargos e empregos públicos, sem concurso, fere o interesse difuso de toda a classe trabalhadora”, esclareceu.
Gazzanéo acredita que poderá ser firmado acordo com a Ceal e a União para que os irregulares sejam afastados e que haja concurso público. A proposta é que a substituição seja feita em três ou quatro anos uma vez que existe a necessidade de treinar o pessoal aprovado.

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PREVISÃO

Reitora anuncia concurso
público do HU ainda este ano

Prazo dado pela PRT para
afastar servidores
irregulares encerra em
agosto de 2008

legenda: Duílio Marsíglia, Ana Dayse, Sílvia Cardeal e a procuradora Danielle Leite

Em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região, no início de maio, a reitora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Ana Dayse Rezende Dórea, anunciou que há uma previsão de abertura de edital de concurso público para o Hospital Universitário, ainda este ano. Mas solicitou mais um prazo para resolver o problema das contratações feitas pela Fundação Universitária de Desenvol-vimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), uma vez que o concurso só poderá ser realizado com autorização do governo federal.
Atualmente, a maternidade, a UTI neonatal e toda a área administrativa do hospital funcionam com pessoal terceirizado, contratado por intermédio da Fundepes. De acordo com termo de compromisso firmado junto à PRT, em agosto do ano passado, o prazo para afastar todos os irregulares que prestam serviço no Hospital Universitário é 31 de agosto de 2008.

Comprovação

A procuradora do Trabalho Danielle Leite deu prazo mais um prazo para que o HU entregue documento que comprove a solicitação de realização de concurso encaminhada ao governo federal, bem como as providências adotadas para a realização do certame.
“Sabemos que a situação de irregularidade que se encontram o HU e a Fundepes é gritante, por isso mantemos o prazo previsto na cláusula primeira do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)”, declarou, acrescentado que a intenção do Ministério Público do Trabalho não é fechar o hospital. “Isso iria sacrificar ainda mais a população carente que precisa de atendimento. No entanto, não vejo outra saída a não ser a realização do concurso público”.

Faltam recursos para indenizações

Durante a audiência, que também contou com a participação de um dos diretores do HU, Duílio Marsíglia e da pró-reitora de Administração em Recursos Humanos, Sílvia Cardeal, a reitora também se responsabilizou em apresentar cópia do acordo firmado entre o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Educação, que estabelece prazo até 2010 para que a situação dos 45 hospitais universitários federais seja resolvida. Caso contrário, os HUs terão de afastar todos os terceirizados.
De acordo com a reitora, a discussão sobre a realização do concurso está avançada, mas o grande problema enfrentado pelo HU e pela Fundepes é em relação ao pagamento das rescisões contratuais após o afastamento dos prestadores de serviço. “A Fundepes não tem recursos para pagar a rescisão de todos os contratos, por isso, desde a assinatura do termo de compromisso junto à PRT, o hospital e a fundação estabeleceram um fundo trabalhista para pagar a rescisão dos funcionários”.

CURTA

Números da CODIN

O diretor da Coordenadoria de Defesa dos Direitos Sociais e Indisponíveis Decorrentes das Relações de Trabalho (CODIN), Márcio Rogério Reis, divulga os números da Procuradoria Regional do Trabalho de Alagoas. Existem em andamento 1.871 processos, dos quais 1.481 são procedimentos investigatórios, 376 representações e 14 inquéritos civis públicos. A PRT também participou de 14 mediações na Justiça do Trabalho. Além disso, 1.314 termos de compromisso estão sendo acompanhados pelos procuradores.