Procuradoria
discute a questão das cotas para
pessoas com deficiência nos concursos públicos
No Dia
Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
21 de setembro, a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª
Região (PRT) abriu espaço para discutir a questão
de cotas para as minorias e reserva de mercado de trabalho
em favor das pessoas portadoras de deficiência na Administração
Pública. O palestrante convidado foi Elder Soares,
aluno do 5° ano do curso de Direito da Universidade Federal
de Alagoas (Ufal) e estagiário da Regional, que atua
na Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade
de Oportunidade e Eliminação da Discriminação
do Trabalho (Cordigualdade).
A palestra
de Elder Soares deu início ao projeto Ciclo de Palestras
na PRT, que será coordenado pela servidora Rita Mendonça
e conta com total apoio do procurador-chefe Rodrigo Alencar.
“A proposta é trazer discussões sobre
vários temas relacionados à instituição
e ao interesse do servidor enquanto cidadão”,
afirmou a servidora.
Análise
das leis
Elder
Soares apresentou estudo preliminar sobre reserva de vagas
para pessoas com deficiência em concurso público.
Ele também fez uma análise das leis que dispõem
sobre reserva de cargos e empregos públicos às
pessoas com deficiência, e do art. 37, inciso VIII,
da Constituição Federal de 1988, que diz: “A
lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão”.
Outro
estaque foi o Projeto de Lei que cria o Estatuto da Pessoa
com Deficiência. Soares apontou alguns avanços
em relação à legislação
atual, no que diz respeito à reserva de vagas em concurso,
mas também destacou alguns pontos que considera um
retrocesso. “Não concordo, por exemplo, com o
texto do artigo 65, que fixa um percentual máximo de
20% para reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
Acho que deveria de fixar o mínino e o máximo
seria estipulado por cada órgão público”,
defendeu.
O estudante
também defendeu a necessidade de modificar as formas
de discriminação que vêm sendo utilizadas
pela administração pública – federal,
estaduais e municipais –, no sentido de preterir direitos
das pessoas com deficiência nos concursos públicos.
Ele abordou exemplos concretos da atuação do
Ministério Público do Trabalho em Recomendações,
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) e Ações
Civis Públicas (ACP’s), em especial, quando o
órgão é provocado por meio das representações
feitas pelos próprios cidadãos.
A postura
do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira
(20/09), foi criticada por Elder Soares. O Tribunal negou,
por maioria dos votos, a concessão do mandado de segurança
(MS 26310), que garantia vaga para pessoas com deficiência:
“com apenas duas vagas não precisa garantir vaga
para portador de deficiência”. O estudante considerou
um “presente de grego”, porque a decisão
saiu justamente na véspera do Dia Nacional de Luta
da Pessoa Portadora de Deficiência.
A decisão
do STF manteve acórdão do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que, em novembro de 2006, concluiu
pela desnecessidade da reserva para o concurso do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal de Territórios
(para delegado extrajudicial – tabelião).