_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

08 de abril de 2008

Orla lagunar: MP de Alagoas e MPT pedem que
Justiça autorize Ufal a realizar diagnóstico
não executado pela Prefeitura de Maceió

O Ministério Público de Alagoas e o Ministério Público do Trabalho encaminharam há pouco ao juiz da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Fábio Bittencourt, pedido de cumprimento de sentença de execução provisória para garantir o diagnóstico sobre o perfil sócio-econômico das crianças e adolescentes da orla lagunar, que já deveria ter sido realizado pela Prefeitura de Maceió.

De acordo com a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, em função do descaso da Prefeitura para com o cumprimento da decisão judicial, que beneficiaria crianças e adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote, Torre e Muvuca, o MP apresentou ao juiz da Infância uma proposta de realização do diagnóstico pela Universidade Federal de Alagoas. “A Ufal ficaria à frente do diagnóstico, sob a coordenação da professora Fátima Albuquerque, e o custo do projeto seria bancado pela Prefeitura, sem prejuízo da multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento do prazo anteriormente estipulado”, ressaltou Alexandra.

A partir do diagnóstico, segundo Alexandra, é que a Prefeitura terá informações essenciais para o cumprimento das demais obrigações estipuladas na sentença para execução de políticas públicas que busquem solucionar a violação dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais de crianças e adolescentes das comunidades da orla lagunar. “Caso essas demais obrigações não sejam cumpridas, o Ministério Público novamente indicará terceiros para cumpri-las às custas do município”, alertou Alexandra.

A execução provisória da sentença foi garantida pelo Tribunal de Justiça, até que seja julgado o mérito da ação civil pública, proposta em abril do ano passado pelo MP de Alagoas, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Subscrita por Alexandra Beurlen e pelos os promotores de Justiça Luiz Medeiros, Ubirajara Ramos, Cláudio Sá e Micheline Tenório, e pela procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, a ação teve por base uma série de denúncias relativas à exposição das crianças e dos adolescentes a situações de risco, que vão desde à coleta de sururu na lagoa, com mergulho de até cinco metros de profundidade, até atividades como a coleta de catar lixo e prostituição, a partir dos sete anos de idade.

Fonte: Ascom do MP/AL