08
de abril de 2008
Orla
lagunar: MP de Alagoas e MPT pedem que
Justiça
autorize Ufal a realizar diagnóstico
não executado pela Prefeitura de Maceió
O
Ministério Público de Alagoas e o Ministério
Público do Trabalho encaminharam há pouco ao juiz
da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Fábio
Bittencourt, pedido de cumprimento de sentença de execução
provisória para garantir o diagnóstico sobre o
perfil sócio-econômico das crianças e adolescentes
da orla lagunar, que já deveria ter sido realizado pela
Prefeitura de Maceió.
De
acordo com a promotora de Justiça Alexandra Beurlen,
em função do descaso da Prefeitura para com o
cumprimento da decisão judicial, que beneficiaria crianças
e adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote,
Torre e Muvuca, o MP apresentou ao juiz da Infância uma
proposta de realização do diagnóstico pela
Universidade Federal de Alagoas. “A Ufal ficaria à
frente do diagnóstico, sob a coordenação
da professora Fátima Albuquerque, e o custo do projeto
seria bancado pela Prefeitura, sem prejuízo da multa
diária de R$ 10 mil pelo descumprimento do prazo anteriormente
estipulado”, ressaltou Alexandra.
A
partir do diagnóstico, segundo Alexandra, é que
a Prefeitura terá informações essenciais
para o cumprimento das demais obrigações estipuladas
na sentença para execução de políticas
públicas que busquem solucionar a violação
dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais
de crianças e adolescentes das comunidades da orla lagunar.
“Caso essas demais obrigações não
sejam cumpridas, o Ministério Público novamente
indicará terceiros para cumpri-las às custas do
município”, alertou Alexandra.
A
execução provisória da sentença
foi garantida pelo Tribunal de Justiça, até que
seja julgado o mérito da ação civil pública,
proposta em abril do ano passado pelo MP de Alagoas, em conjunto
com o Ministério Público do Trabalho. Subscrita
por Alexandra Beurlen e pelos os promotores de Justiça
Luiz Medeiros, Ubirajara Ramos, Cláudio Sá e Micheline
Tenório, e pela procuradora do Trabalho Virgínia
Ferreira, a ação teve por base uma série
de denúncias relativas à exposição
das crianças e dos adolescentes a situações
de risco, que vão desde à coleta de sururu na
lagoa, com mergulho de até cinco metros de profundidade,
até atividades como a coleta de catar lixo e prostituição,
a partir dos sete anos de idade.
Fonte:
Ascom do MP/AL