16
de dezembro de 2008
Makro
paga R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo
O
Makro Atacadista S/A pagou multa de R$ 20 mil de indenização
em decorrência de conduta ilícita em relação
aos promotores de venda que prestam serviço em sua loja,
localizada no Tabuleiro do Martins, em Maceió. Para evitar
a exposição desses profissionais a situações
vexatórias, o supermercado firmou termo de ajustamento
de conduta perante o Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Alagoas, assumindo o compromisso de não controlar
a jornada dos promotores de vendas nem desviá-los de suas
funções.
Por
indicação do órgão ministerial, a
multa foi destinada a duas instituições de caridade:
Casa do Pobre de Maceió, situada no bairro do Vergel do
Lago, e Sociedade Espírita Casa do Caminho, que atende
crianças carentes no bairro de Rio Novo, também
na capital.
Embora
não reconheça a prática de assédio
moral, o Makro assume a obrigação de não
expor promotores de venda a situações humilhantes
ou constrangedoras. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo
explica que “a empresa está obrigada a não
praticar qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio
moral no trabalho e que impliquem em violência ao princípio
constitucional que resguarda a dignidade da pessoa humana”.
O
termo de compromisso foi proposto pelo MPT após recebimento
de denúncias feitas por vários promotores de vendas.
Eles afirmaram que eram controlados pela empresa e que eram expostos
a constrangimentos diante dos clientes. Para evitar represálias
aos profissionais, o procurador Gazzanéo também
fez constar no termo de compromisso cláusula que proíbe
o Makro de prestar informações que venham a desabonar
a conduta profissional e pessoal dos denunciantes.
Caso
descumpra qualquer das obrigações previstas no termo,
a empresa estará sujeita a multa de R$ 20 mil por cláusula
inadimplente, independente do número de empregados prejudicados.
A quantia a ser paga será reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
|