18
de dezembro de 2008
Termo
de compromisso
Editel é obrigada a excluir cláusula
ilícita dos contratos de trabalho
A
partir de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Publicar Brasil
Lista Telefônica LTDA, a Editel Listas Telefônicas,
assumiu a obrigação de excluir dos contratos de
emprego em vigência, cláusula que prevê falta
grave, passível de demissão, caso o funcionário
não atinja conta mínima de vendas. A empresa tem
até fevereiro 2009 para fazer as alterações
previstas no termo.
A
Publicar também não poderá mais incluir a
cláusula ilícita nos novos contratos de trabalho.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, a empresa
terá de dar publicidade ao termo de compromisso firmado
com o MPT. “Durante sessenta dias, a empresa assumiu a obrigação
de afixar nos quadro de avisos, da matriz e das filiais, cópias
do termo para que todos os funcionários tomem conhecimento”.
A
matriz da Publicar Brasil Lista Telefônica LTDA fica na
cidade de São Paulo e as filiais estão espalhadas
em vários estados brasileiros. Caso deixe de cumprir o
acordo, a empresa poderá pagar multa que varia de R$ 20
mil a R$ 100 mil, a depender da cláusula descumprida.
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