22
de dezembro de 2008
Moralidade
na administração pública
Município admite ter servidores irregulares,
mas compromete-se a afastá-los até final de 2009
Trezentos
é o número de servidores contratados sem concurso
público pelo município de Rio Largo, irregularidade
que fere a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 37, inciso II. A prefeita Vânia Oiticica Pinto Guedes
de Paiva reconheceu as contratações ilegais e assinou
termo de compromisso aditivo ao ajustamento de conduta firmado
em 1998, perante o Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Alagoas, comprometendo-se a afastar os irregulares até
31 de dezembro de 2009 e substituí-los por concursados.
O
compromisso firmado obriga o município a regularizar a
situação e limitar as contratações
temporárias de acordo com os números apresentados
em documento entregue ao MPT. Segundo o procurador Rafael Gazzanéo,
a partir desse aditivo, foi assumida a obrigação
de não mais admitir nenhum trabalhador sem prévia
aprovação em concurso público. “Com
exceção, é claro, nos casos de cargos em
comissão ou contratações provisórias
de excepcional interesse público, o que é previsto
na Carta Magna, nos incisos II, V e IX do artigo 37”.
O
descumprimento das cláusulas previstas no termo aditivo,
sujeita o município a multa no valor de R$ 500 mil, por
cada obrigação inadimplente. No entanto, qualquer
administrador público ocupante do cargo de prefeito do
município passa a ser solidariamente responsável
pelo pagamento da multa, ou seja, o valor sairá do próprio
bolso e não dos cofres da Prefeitura de Rio Largo.
O
município também está obrigado a dar publicidade
ao termo assinado. Cópias do documento deverão ser
afixadas nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara
de Vereadores.
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