_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
22 de dezembro de 2008

Moralidade na administração pública
Município admite ter servidores irregulares, mas compromete-se a afastá-los até final de 2009

Trezentos é o número de servidores contratados sem concurso público pelo município de Rio Largo, irregularidade que fere a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II. A prefeita Vânia Oiticica Pinto Guedes de Paiva reconheceu as contratações ilegais e assinou termo de compromisso aditivo ao ajustamento de conduta firmado em 1998, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, comprometendo-se a afastar os irregulares até 31 de dezembro de 2009 e substituí-los por concursados.

O compromisso firmado obriga o município a regularizar a situação e limitar as contratações temporárias de acordo com os números apresentados em documento entregue ao MPT. Segundo o procurador Rafael Gazzanéo, a partir desse aditivo, foi assumida a obrigação de não mais admitir nenhum trabalhador sem prévia aprovação em concurso público. “Com exceção, é claro, nos casos de cargos em comissão ou contratações provisórias de excepcional interesse público, o que é previsto na Carta Magna, nos incisos II, V e IX do artigo 37”.

O descumprimento das cláusulas previstas no termo aditivo, sujeita o município a multa no valor de R$ 500 mil, por cada obrigação inadimplente. No entanto, qualquer administrador público ocupante do cargo de prefeito do município passa a ser solidariamente responsável pelo pagamento da multa, ou seja, o valor sairá do próprio bolso e não dos cofres da Prefeitura de Rio Largo.

O município também está obrigado a dar publicidade ao termo assinado. Cópias do documento deverão ser afixadas nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.