_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
26 de dezembro de 2008

Contratação sem concurso
Joaquim Gomes também recebe prazo do MPT para afastar irregulares

O Município de Joaquim Gomes assumiu a contratação de trabalhadores sem concurso público, prática que fere a Constituição Federal de 1988. Por isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas deu prazo até 31 de dezembro de 2009 para que os irregulares sejam afastados e substituídos por concursados.

Essa é uma das cláusulas do termo de compromisso que a prefeita Amara Cristina da Solidade, mais conhecida como Cristina Brandão, firmou com o MPT. A partir da celebração do acordo, o município está obrigado a não admitir nenhum trabalhador sem prévia aprovação em concurso público, conforme prevê o artigo 37 da CF de 1988.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo estipulou multa de R$ 250 mil, em caso de descumprimento das obrigações previstas no termo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos, indicada pelo MPT. Gazzanéo esclarece que a multa será cobrada do administrador ocupante do cargo de prefeito, uma vez que responde solidariamente pelo pagamento.