26
de
dezembro de 2008
Contratação
sem concurso
Joaquim Gomes também recebe prazo
do MPT para afastar irregulares
O
Município de Joaquim Gomes assumiu a contratação
de trabalhadores sem concurso público, prática que
fere a Constituição Federal de 1988. Por isso, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas
deu prazo até 31 de dezembro de 2009 para que os irregulares
sejam afastados e substituídos por concursados.
Essa
é uma das cláusulas do termo de compromisso que
a prefeita Amara Cristina da Solidade, mais conhecida como Cristina
Brandão, firmou com o MPT. A partir da celebração
do acordo, o município está obrigado a não
admitir nenhum trabalhador sem prévia aprovação
em concurso público, conforme prevê o artigo 37 da
CF de 1988.
O
procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo estipulou multa
de R$ 250 mil, em caso de descumprimento das obrigações
previstas no termo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos,
indicada pelo MPT. Gazzanéo esclarece que a multa será
cobrada do administrador ocupante do cargo de prefeito, uma vez
que responde solidariamente pelo pagamento.
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