_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

03 de abril de 2009

Contra a FAF
MPT ajuíza ação civil pública para anular regulamento do campeonato alagoano

Diante da manutenção do parágrafo 8º do artigo 26 do regulamento do Campeonato Alagoano 2009, que viola o princípio constitucional que garante o livre exercício da profissão e o que veda a discriminação, além de ferir a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas não restou alternativa senão pedir a anulação da norma impugnada. Esse é o pedido da ação civil pública ajuizada na quinta-feira (02/04) contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF).

Na ação, o procurador do Trabalho Luciano Carlesso requereu a concessão de liminar para que a FAF “abstenha-se de exigir que as agremiações esportivas utilizem entre os atletas relacionados para cada partida, quatro atletas nascidos em 1986”.

Caso a decisão do juiz seja favorável ao pedido do MPT, a FAF terá de comunicar, de imediato, aos clubes alagoanos de futebol a anulação ou a suspensão dos efeitos da norma. Em caso de não cumprimento, estará sujeita ao pagamento de multa.

Para Carlesso, o regulamento é discriminatório porque impede que os jogadores acima de 23 anos exerçam sua profissão criando barreiras discriminatórias ilegítimas em face da idade.