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03
de
abril de 2009
Contra a FAF
MPT ajuíza ação civil
pública para anular regulamento do campeonato alagoano
Diante
da manutenção do parágrafo 8º do artigo
26 do regulamento do Campeonato Alagoano 2009, que viola o princípio
constitucional que garante o livre exercício da profissão
e o que veda a discriminação, além de ferir
a Convenção nº 111 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ao Ministério Público
do Trabalho (MPT) em Alagoas não restou alternativa senão
pedir a anulação da norma impugnada. Esse é
o pedido da ação civil pública ajuizada na
quinta-feira (02/04) contra a Federação Alagoana
de Futebol (FAF).
Na ação, o procurador do Trabalho Luciano Carlesso
requereu a concessão de liminar para que a FAF “abstenha-se
de exigir que as agremiações esportivas utilizem
entre os atletas relacionados para cada partida, quatro atletas
nascidos em 1986”.
Caso a decisão do juiz seja favorável ao pedido
do MPT, a FAF terá de comunicar, de imediato, aos clubes
alagoanos de futebol a anulação ou a suspensão
dos efeitos da norma. Em caso de não cumprimento, estará
sujeita ao pagamento de multa.
Para
Carlesso, o regulamento é discriminatório porque
impede que os jogadores acima de 23 anos exerçam sua profissão
criando barreiras discriminatórias ilegítimas em
face da idade.
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