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07
de abril de 2009
Liminar
concedida
Justiça do Trabalho anula norma
do campeonato alagoano
O
juiz Luiz Jackson Miranda, da 8ª Vara do Trabalho de Maceió,
declarou suspensos os efeitos do parágrafo 8º do artigo
26 do regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol de 2009. A
decisão, em caráter liminar, anunciada às
19h de ontem (06/04), atende ao pedido de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) em Alagoas e determina que a “Federação
Alagoana de Futebol abstenha-se de exigir que as associações
utilizem entre os atletas relacionados para cada partida, 04 atletas
nascidos no ano de 1986”.
Na
decisão, o juiz entendeu que, no que se refere ao requisito
da existência de dano irreparável, fundamentado na
ação, “a manutenção da referida
cláusula (parágrafo 8º do artigo 26), ante
o seu critério discriminatório, representa prejuízo
continuado aos profissionais com idade superior a de 23 anos e
que não poderão ser escalados para as partidas do
campeonato alagoano de futebol profissional, que já se
encontra em seu término, mesmo se estiverem em melhores
condições de jogo do que os mais novos, realidade
que enseja em prejuízos de imagem, moral e financeiro para
tais jogadores”.
No
que se refere aos clubes, o juiz considerou que “a concessão
da tutela não representa prejuízo para os clubes,
até porque o campeonato já esta em curso e todas
as equipes já estão formadas, ou seja, com jogadores
já contratados para o decorrer do campeonato e que se encontram
atuando em suas equipes, sendo que para os jogadores mais velhos
a não existência de cláusula discriminatória
representa maior possibilidade de inclusão no time. Certamente,
os jogadores até a data limite de 23 anos que possuem talento
já se firmaram em suas respectivas equipes no decorrer
do campeonato, no que também não serão atingidos
de forma negativa pela decisão judicial”.
Para
o procurador do Trabalho Luciano Carlesso, autor da ação,
a decisão do juiz, além suspender o parágrafo
que torna a norma discriminatória, também vai coibir
a inclusão de itens ilegítimos nos regulamentos
dos próximos anos. “Mesmo que a FAF (Federação
Alagoana de Futebol) tenha voltado atrás na reunião
desta segunda-feira (06/07), a liminar é válida
porque evitará que futuramente jogadores acima de 23 anos
sejam impedidos de exercer sua profissão em decorrência
de barreiras discriminatórias ilegítimas em face
da idade”, destacou.
Caso
a FAF descumpra a obrigação de não fazer,
o juiz atribuiu multa de R$ 5 mil por dia de atraso a contar da
ciência da decisão, que será revertida ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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