_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

07 de abril de 2009

Liminar concedida
Justiça do Trabalho anula norma do campeonato alagoano

O juiz Luiz Jackson Miranda, da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, declarou suspensos os efeitos do parágrafo 8º do artigo 26 do regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol de 2009. A decisão, em caráter liminar, anunciada às 19h de ontem (06/04), atende ao pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e determina que a “Federação Alagoana de Futebol abstenha-se de exigir que as associações utilizem entre os atletas relacionados para cada partida, 04 atletas nascidos no ano de 1986”.

Na decisão, o juiz entendeu que, no que se refere ao requisito da existência de dano irreparável, fundamentado na ação, “a manutenção da referida cláusula (parágrafo 8º do artigo 26), ante o seu critério discriminatório, representa prejuízo continuado aos profissionais com idade superior a de 23 anos e que não poderão ser escalados para as partidas do campeonato alagoano de futebol profissional, que já se encontra em seu término, mesmo se estiverem em melhores condições de jogo do que os mais novos, realidade que enseja em prejuízos de imagem, moral e financeiro para tais jogadores”.

No que se refere aos clubes, o juiz considerou que “a concessão da tutela não representa prejuízo para os clubes, até porque o campeonato já esta em curso e todas as equipes já estão formadas, ou seja, com jogadores já contratados para o decorrer do campeonato e que se encontram atuando em suas equipes, sendo que para os jogadores mais velhos a não existência de cláusula discriminatória representa maior possibilidade de inclusão no time. Certamente, os jogadores até a data limite de 23 anos que possuem talento já se firmaram em suas respectivas equipes no decorrer do campeonato, no que também não serão atingidos de forma negativa pela decisão judicial”.

Para o procurador do Trabalho Luciano Carlesso, autor da ação, a decisão do juiz, além suspender o parágrafo que torna a norma discriminatória, também vai coibir a inclusão de itens ilegítimos nos regulamentos dos próximos anos. “Mesmo que a FAF (Federação Alagoana de Futebol) tenha voltado atrás na reunião desta segunda-feira (06/07), a liminar é válida porque evitará que futuramente jogadores acima de 23 anos sejam impedidos de exercer sua profissão em decorrência de barreiras discriminatórias ilegítimas em face da idade”, destacou.

Caso a FAF descumpra a obrigação de não fazer, o juiz atribuiu multa de R$ 5 mil por dia de atraso a contar da ciência da decisão, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).