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30
de abril de 2009
Acordo
judicial
Justiça obriga Cooperativa Pindorama a respeitar
direitos trabalhistas dos empregados
Os
juízes da Vara do Trabalho de Penedo, Alda de Barros Araújo
e Luiz Jackson Miranda Júnior, homologaram, nesta quinta-feira
(30), acordo judicial entre o Ministério Público
do Trabalho (MPT) em Alagoas e a Cooperativa de Colonização
Agropecuária e Industrial Pindorama Ltda. A Pindorama está
obrigada a registrar as carteiras de trabalho de seus empregados
e os dos lotes dos colonos e a respeitar os demais direitos dos
cortadores de cana.
A
cooperativa não poderá terceirizar trabalhadores
para desempenhar suas atividades fins – a produção
de açúcar e álcool. Essa determinação
proíbe a contratação de mão-de-obra
por intermédio da M. Wanderley Montagem Ltda, como vinha
sendo feita, ou de qualquer outra empresa.
Outra
obrigação diz respeito à jornada de trabalho.
A Pindorama terá de considerar componente da jornada, para
fins de remuneração, as horas in itinere, ou seja,
o tempo despendido pelo trabalhador no percurso casa-trabalho-casa,
como prevê o artigo 5º, parágrafo 2º da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além
disso, terá de conceder aos empregados o descanso semanal
remunerado.
A
pesagem da cana deverá ser feita até as 9h, com
balança certificada pelo Instituto de Pesos e Medidas,
e na presença do trabalhador. Com relação
aos veículos usados para o transporte dos cortadores, os
mesmo têm de ser normatizados pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e autorizados pelo órgão de trânsito
competente, seguindo todas as normas de segurança. A Justiça
concedeu prazo de 150 dias para a cooperativa adaptar-se às
exigências da lei no que se refere à instalação
de cintos de segurança nos veículos.
No
que diz respeito à saúde e segurança dos
cortadores de cana, a Pindorama terá de atender as exigências
da Norma Regulamentadora NR-31: disponibilizar nas frentes de
trabalho instalações sanitárias adequadas,
abrigos para refeições e material necessário
para prestação de primeiros socorros.
Caso
haja descumprimento das obrigações, a Pindorama
pagará multas que variam de R$ 4 mil, por trabalhador prejudicado,
até R$ 40 mil. Também ficou acordado que a M. Wanderley
Montagem Ltda poderá pagar multa no valor de R$ 40 mil,
se continuar a fornecer mão-de-obra para as atividades
fins da Pindorama ou de qualquer outra empresa.
Acordo
é resultado de ação civil pública
O
acordo judicial firmado é resultado de ação
civil pública, ajuizada pelo MPT em outubro de 2008. Segundo
o procurador-chefe do MPT, Rodrigo Alencar, a ação
foi proposta a partir de relatório encaminhado pela Superintendência
Regional do Trabalho de Emprego em Alagoas (SRTE/AL), denunciando
as diversas irregularidades constatadas na Cooperativa Pindorama
que resultaram em 11 autos de infração.
Segundo
relato dos auditores fiscais, eles sofreram tentativa de intimidação
ao cobrar a regularização da situação
encontrada. A cooperativa não contratava número
suficiente de trabalhadores para a colheita da cana e não
se responsabilizava com os empregados dos colonos. Nos lotes dos
colonos havia mais de 200 empregados clandestinos, ou seja, sem
registro nas CTPS.
Os
auditores também constataram que os cortadores de cana
estavam sendo submetidos à jornada de 48 horas semanais
e não recebiam as horas extras integrais. A apuração
da produtividade diária dos trabalhadores não obedecia
à convenção coletiva da categoria, que determina
que a pesagem da cana seja feita até as 9h e na presença
do empregado.
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