_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

30 de abril de 2009

Acordo judicial
Justiça obriga Cooperativa Pindorama a respeitar direitos trabalhistas dos empregados

Os juízes da Vara do Trabalho de Penedo, Alda de Barros Araújo e Luiz Jackson Miranda Júnior, homologaram, nesta quinta-feira (30), acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama Ltda. A Pindorama está obrigada a registrar as carteiras de trabalho de seus empregados e os dos lotes dos colonos e a respeitar os demais direitos dos cortadores de cana.

A cooperativa não poderá terceirizar trabalhadores para desempenhar suas atividades fins – a produção de açúcar e álcool. Essa determinação proíbe a contratação de mão-de-obra por intermédio da M. Wanderley Montagem Ltda, como vinha sendo feita, ou de qualquer outra empresa.

Outra obrigação diz respeito à jornada de trabalho. A Pindorama terá de considerar componente da jornada, para fins de remuneração, as horas in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo trabalhador no percurso casa-trabalho-casa, como prevê o artigo 5º, parágrafo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além disso, terá de conceder aos empregados o descanso semanal remunerado.

A pesagem da cana deverá ser feita até as 9h, com balança certificada pelo Instituto de Pesos e Medidas, e na presença do trabalhador. Com relação aos veículos usados para o transporte dos cortadores, os mesmo têm de ser normatizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e autorizados pelo órgão de trânsito competente, seguindo todas as normas de segurança. A Justiça concedeu prazo de 150 dias para a cooperativa adaptar-se às exigências da lei no que se refere à instalação de cintos de segurança nos veículos.

No que diz respeito à saúde e segurança dos cortadores de cana, a Pindorama terá de atender as exigências da Norma Regulamentadora NR-31: disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias adequadas, abrigos para refeições e material necessário para prestação de primeiros socorros.

Caso haja descumprimento das obrigações, a Pindorama pagará multas que variam de R$ 4 mil, por trabalhador prejudicado, até R$ 40 mil. Também ficou acordado que a M. Wanderley Montagem Ltda poderá pagar multa no valor de R$ 40 mil, se continuar a fornecer mão-de-obra para as atividades fins da Pindorama ou de qualquer outra empresa.

Acordo é resultado de ação civil pública

O acordo judicial firmado é resultado de ação civil pública, ajuizada pelo MPT em outubro de 2008. Segundo o procurador-chefe do MPT, Rodrigo Alencar, a ação foi proposta a partir de relatório encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho de Emprego em Alagoas (SRTE/AL), denunciando as diversas irregularidades constatadas na Cooperativa Pindorama que resultaram em 11 autos de infração.

Segundo relato dos auditores fiscais, eles sofreram tentativa de intimidação ao cobrar a regularização da situação encontrada. A cooperativa não contratava número suficiente de trabalhadores para a colheita da cana e não se responsabilizava com os empregados dos colonos. Nos lotes dos colonos havia mais de 200 empregados clandestinos, ou seja, sem registro nas CTPS.

Os auditores também constataram que os cortadores de cana estavam sendo submetidos à jornada de 48 horas semanais e não recebiam as horas extras integrais. A apuração da produtividade diária dos trabalhadores não obedecia à convenção coletiva da categoria, que determina que a pesagem da cana seja feita até as 9h e na presença do empregado.