03
de agosto de 2009

Força-tarefa em um dos campos de corte na
Bahia
Operação Castro Alves
Força-tarefa do MPT constata condições
desumanas em usinas no sul da Bahia
Greve
por melhores condições de trabalho, alojamentos
impróprio para o convívio humano, falta de equipamentos
de proteção individual, desrespeito às normas
trabalhistas e à dignidade da pessoa humana. Essa foi a
realidade encontrada pelos integrantes da Operação
Castro Alves, realizada de 27 a 31 de julho, pela força-tarefa
do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado
da Bahia.
Procuradores
do Trabalho, engenheiros do Trabalho e policiais federais passaram
a semana na região dos municípios Teixeira de Freitas
e Medeiros Neto, localizados no extremo sul da Bahia, e Juazeiro,
oeste do Estado. Nessa primeira etapa da Operação
Castro Alves, que é parte do Programa Nacional de Promoção
do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro, foram inspecionadas
as usinas Agroindustrial Vale do São Francisco S.A., Agro
Unione Ltda., Unial Indústria Açucareira Ltda. e
Santa Maria Ltda.
De
acordo com o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rodrigo Alencar,
que coordenou a força-tarefa na Bahia, uma empresa já
firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) e as demais foram
notificadas e terão de se manifestar sobre proposta de
assinatura de TAC. O objetivo é melhorar as condições
de trabalho no corte da cana-de-açúcar, nos alojamentos
e transporte, de maneira que seja obedecido o que prevê
a Norma Regulamentadora NR-31, do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE). “As inspeções vão
continuar. Buscamos dar cumprimento e efetividade às normas
de segurança, medicina e higiene do trabalho”, declarou.
Seguranças
tratam trabalhadores como “bicho do mato”
Ao
chegar à usina Santa Maria, a força-tarefa encontrou
trabalhadores em greve por melhores condições nos
campos de corte da cana e nos alojamentos. Eles denunciaram que
os seguranças da empresa andam com armas de fogo. “Os
seguranças rasgaram a camisa e colocaram a arma na cabeça
dele (índio da região de São João
das Missões, em Minas Gerais). Eles disseram também
que índio não é gente, é bicho do
mato”, relataram.
Os
trabalhadores da Santa Maria disseram à equipe da força-tarefa
que a água que eles tomam é muito ruim: “A
água é quente e tem gosto forte de ferrugem”.
Eles também reclamaram do preço da cana e das péssimas
condições do alojamento. “Decidimos entrar
em greve para tentar mudar essa situação. A comida
é muito ruim, não temos local apropriado para fazer
nossa comida”, relataram, denunciando que no alojamento
não é feita limpeza adequada, há muito mosquito,
ratos.
Santa
Maria assume compromisso de mudar a situação
A
Usina Santa Maria firmou termo de ajustamento de conduta (TAC),
no qual está obrigada a fornecer água potável
e fresca, em quantidade suficiente nas frentes de trabalho, além
de ferramentas e equipamento de proteção individual
gratuitamente. A empresa se comprometeu a garantir o piso salarial
da categoria e efetuar o pagamento dos salários até
o quinto dia útil do mês subsequente.
Quanto à medição e à pesagem da cana,
a usina está obrigada a informar aos cortadores o peso
de referência no mesmo dia do trabalho correspondente. Além
disso, vai cumprir a convenção coletiva de trabalho
em vigor no que se refere à medição e pesagem
da cana.
Também
será respeitada a jornada de trabalho dos cortadores de
cana, estabelecida em lei, e sua prorrogação não
poderá ultrapassar o limite de duas horas diárias,
sem que haja justificativa legal. A usina terá de efetuar
o pagamento de uma hora de trabalho diária correspondente
às horas in itinere (o percurso de casa para o trabalho
e vice-versa).
De
acordo com o TAC firmado, está proibido o uso de armas,
brancas ou de fogo, pelos empregados da empresa, sejam eles, seguranças,
cabos de turma, apontadores e trabalhadores. A exceção
é para os vigilantes legalmente autorizados. O documento
também prevê a proibição de qualquer
tratamento discriminatório ou que atente à dignidade
dos cortadores de cana.
Em
caso de descumprimento do termo, a empresa estará sujeita
ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada cláusula
descumprida.
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