_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
03 de agosto de 2009


Força-tarefa em um dos campos de corte na Bahia

Operação Castro Alves
Força-tarefa do MPT constata condições desumanas em usinas no sul da Bahia

Greve por melhores condições de trabalho, alojamentos impróprio para o convívio humano, falta de equipamentos de proteção individual, desrespeito às normas trabalhistas e à dignidade da pessoa humana. Essa foi a realidade encontrada pelos integrantes da Operação Castro Alves, realizada de 27 a 31 de julho, pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado da Bahia.

Procuradores do Trabalho, engenheiros do Trabalho e policiais federais passaram a semana na região dos municípios Teixeira de Freitas e Medeiros Neto, localizados no extremo sul da Bahia, e Juazeiro, oeste do Estado. Nessa primeira etapa da Operação Castro Alves, que é parte do Programa Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro, foram inspecionadas as usinas Agroindustrial Vale do São Francisco S.A., Agro Unione Ltda., Unial Indústria Açucareira Ltda. e Santa Maria Ltda.

De acordo com o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rodrigo Alencar, que coordenou a força-tarefa na Bahia, uma empresa já firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) e as demais foram notificadas e terão de se manifestar sobre proposta de assinatura de TAC. O objetivo é melhorar as condições de trabalho no corte da cana-de-açúcar, nos alojamentos e transporte, de maneira que seja obedecido o que prevê a Norma Regulamentadora NR-31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “As inspeções vão continuar. Buscamos dar cumprimento e efetividade às normas de segurança, medicina e higiene do trabalho”, declarou.

Seguranças tratam trabalhadores como “bicho do mato”

Ao chegar à usina Santa Maria, a força-tarefa encontrou trabalhadores em greve por melhores condições nos campos de corte da cana e nos alojamentos. Eles denunciaram que os seguranças da empresa andam com armas de fogo. “Os seguranças rasgaram a camisa e colocaram a arma na cabeça dele (índio da região de São João das Missões, em Minas Gerais). Eles disseram também que índio não é gente, é bicho do mato”, relataram.

Os trabalhadores da Santa Maria disseram à equipe da força-tarefa que a água que eles tomam é muito ruim: “A água é quente e tem gosto forte de ferrugem”. Eles também reclamaram do preço da cana e das péssimas condições do alojamento. “Decidimos entrar em greve para tentar mudar essa situação. A comida é muito ruim, não temos local apropriado para fazer nossa comida”, relataram, denunciando que no alojamento não é feita limpeza adequada, há muito mosquito, ratos.

Santa Maria assume compromisso de mudar a situação

A Usina Santa Maria firmou termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual está obrigada a fornecer água potável e fresca, em quantidade suficiente nas frentes de trabalho, além de ferramentas e equipamento de proteção individual gratuitamente. A empresa se comprometeu a garantir o piso salarial da categoria e efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.
Quanto à medição e à pesagem da cana, a usina está obrigada a informar aos cortadores o peso de referência no mesmo dia do trabalho correspondente. Além disso, vai cumprir a convenção coletiva de trabalho em vigor no que se refere à medição e pesagem da cana.

Também será respeitada a jornada de trabalho dos cortadores de cana, estabelecida em lei, e sua prorrogação não poderá ultrapassar o limite de duas horas diárias, sem que haja justificativa legal. A usina terá de efetuar o pagamento de uma hora de trabalho diária correspondente às horas in itinere (o percurso de casa para o trabalho e vice-versa).

De acordo com o TAC firmado, está proibido o uso de armas, brancas ou de fogo, pelos empregados da empresa, sejam eles, seguranças, cabos de turma, apontadores e trabalhadores. A exceção é para os vigilantes legalmente autorizados. O documento também prevê a proibição de qualquer tratamento discriminatório ou que atente à dignidade dos cortadores de cana.

Em caso de descumprimento do termo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada cláusula descumprida.

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