18
de agosto de 2009
Justiça
do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
e Município de Jequiá da Praia firmam acordo judicial
Município está
obrigado a realizar concurso público para substituir
trabalhadores irregulares até 20 de dezembro deste ano
O
juiz Alonso Filho, da Vara do Trabalho de São Miguel
dos Campos homologou acordo judicial firmado entre o Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Município
de Jequiá da Praia, distante 68 quilômetros de
Maceió. Como resultado da conciliação,
o município está obrigado a realizar concurso
público ainda este ano e também pagará
multa no valor de R$ 50 mil, revertida na compra de dois veículos,
sendo um para o Conselho Tutelar e outro para a Guarda Municipal,
que deverão ser entregues até 30 de setembro próximo.
O
prefeito Marcelo Beltrão Siqueira admitiu a existência,
no quadro funcional, de trabalhadores contratados irregularmente,
ou seja, sem prévia aprovação em concurso
público, como prevê a Constituição
Federal. No entanto, ao firmar o acordo, obrigou-se a regularizar
a situação, dispensando os irregulares até
30 de janeiro de 2010, bem como a não contratar mais
nenhum trabalhador da maneira como vinha sendo feito.
No
caso dos professores contratados irregularmente, o município
terá um prazo maior para afastá-los, 24 meses,
para não prejudicar os alunos. Mas no concurso que será
realizado, as deverão ser ofertadas vagas para preenchimento
imediato dos respectivos cargos e para cadastro de reserva.
Caso
o prefeito descumpra as obrigações assumidas,
será responsável solidário no pagamento
de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador irregular e de
R$ 100 mil se o concurso público não for realizado
até a data prevista.
Ação de
execução contra ex-prefeita continua
A
conciliação homologada no último 31 de
julho não extingue uma outra ação que corre
na Vara do Trabalho de São Miguel, desde 2006, que responsabiliza
solidariamente a ex-prefeita de Jequiá da Praia, Roseana
Jatobá Lins, pelo descumprimento da cláusula segunda
de termo de ajustamento de conduta, ou seja, de não contratar
trabalhador irregularmente. Trata-se de ação de
execução de título extrajudicial, descumprido
pela então prefeita do município.
Por
esse descumprimento, o MPT cobra na Justiça a multa de
mil UFIRs para cada trabalhador contratado sem a prévia
aprovação em concurso público. Em outubro
de 2008, o valor da execução contra ex-prefeita
foi calculado em aproximadamente R$ 193,8 mil.