02
de dezembro de 2009
Contratações
irregulares
Uneal descumpre TAC firmado com MPT e pagará
multa de R$ 10 mil
A
Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) firmou acordo judicial
com a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca,
referente à ação de execução
movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas.
A Uneal assumiu a obrigação de pagar o valor de
10 mil reais por manter servidores sem prévia aprovação
em concurso público.
Nesta
quarta-feira (02), o documento será encaminhado para Vara
do Trabalho de Arapiraca, para homologação pelo
juiz Flávio da Costa. O valor da multa deverá ser
depositado em conta judicial até 15 de dezembro próximo
e será destinado ao custeio de campanha institucional de
combate ao trabalho infantil e divulgação do projeto
MPT na Escola.
Esse
projeto será implantado no ano letivo de 2010 em cinco
escolas da rede municipal de Maceió e, após a experiência-piloto,
será levado para outras unidades da capital e do interior
do Estado, onde haja incidência de exploração
de crianças e adolescentes. O projeto MPT na Escola é
uma iniciativa nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração
do Trabalho infantil (Coordinfância), que está sendo
desenvolvido pelas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados.
Por
que a multa
De
acordo com a procuradora Maria Roberta Rocha, da PTM de Arapiaraca
– subsede do MPT –, a Uneal havia se comprometido
em não mais contratar servidor sem prévia aprovação
em concurso público. No entanto, descumpriu o acordo e
continuou mantendo servidores contratados de forma irregular.
Por conta disso, o MPT ajuizou ação de execução
do TAC, para compelir a Universidade a dispensar os 163 servidores
contratados irregularmente, além da cobrança de
multa prevista no termo de ajustamento.
Com
o acordo judicial, a Uneal, além de pagar a multa, continua
obrigada a não contratar nem manter servidores sem aprovação
em concurso público.Segundo Maria Roberta Rocha, a universidade
também não poderá nomear pessoas para cargos
em comissão se não for caracterizada função
de direção, chefia ou assessoramento, como prevê
a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso
V, além de continuar obrigada a dispensar até o
dia 26 de fevereiro de 2010 os trabalhadores contratados sem prévio
concurso público, conforme decisão judicial.
Em
caso de descumprimento das obrigações dispostas
nas cláusulas do acordo judicial, a Uneal pagará
multa de mil reais por cada trabalhador encontrado em situação
irregular.
|