29
de dezembro de 2009
Irregularidades
trabalhistas
MPT ajuíza ações civis
públicas contra dois hospitais de Arapiraca
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas
ajuizou duas ações civis públicas na Vara
do Trabalho de Arapiraca, com pedido de liminar, contra a Associação
Psiquiátrica Teodora Albuquerque e o Hospital Santa Maria,
situados naquele município, localizado a 122 quilômetros
de Maceió. Os motivos que levaram o órgão
ministerial a recorrer ao judiciário foram irregularidades
trabalhistas consideradas gravíssimas, constatadas em inspeções
realizadas nas duas unidades, e denúncias feitas por empregados.
No
caso do Hospital Santa Maria, o MPT pediu o bloqueio e indisponibilidade
de todos os valores depositados em contas-correntes em nome da
unidade e das 12 pessoas acionadas que fazem parte da diretoria,
até o montante de 300 mil reais. O objetivo é assegurar
o pagamento dos salários, décimo terceiro, terço
constitucional de férias, depósitos do FGTS em atraso,
entre outros direitos.
Já
no hospital psiquiátrico também foi pedido o bloqueio
e indisponibilidade dos valores depositados em nome da empresa
e dos 12 acionados, cujo montante será até 200 mil
reais. Os recursos também serão destinados a pagar
salários, décimo terceiro e férias em atraso
e horas extras. Nos dois casos, foi pedido bloqueio de quaisquer
créditos futuros depositados nas mesmas constas-correntes
dos membros das respectivas diretorias.
Também
foi requerido o pagamento dos salários, décimo terceiro
e das férias em atraso e o depósito do FGTS dos
atuais empregados. Na ação, o MPT pede que as empresas
sejam obrigadas a respeitar os direitos dos trabalhadores, obedecendo
a legislação, ou seja, que os salários sejam
pagos até o 5º dia útil do mês subsequente
ao vencido e o décimo terceiro, até 20 de dezembro,
e que as contribuições do FGTS sejam depositadas
até o dia 7 de cada mês.
Ainda
sobre o hospital psiquiátrico, o MPT requereu que a unidade
seja obrigada a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além
do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa,
e de manter trabalhadores clandestinos. A empresa deverá
efetuar as anotações nas Carteiras de Trabalho dos
empregados no prazo de 48 horas, contanto do início da
prestação do serviço.
Caso
o pedido seja acatado pelo Judiciário, os hospitais terão
de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO), realizar exames médicos
admissionais, demissionais e periódicos, de acordo com
a Consolidação das Leias Trabalhistas e da Norma
Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os
hospitais serão obrigados a implementar o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, constituir e manter em funcionamento a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Terão
de informar a seus empregados os riscos que possam decorrer do
trabalho, além de exigir dos funcionários o uso
efetivo de equipamentos de proteção individual,
entre outras obrigações.
O
MPT pediu a condenação solidária dos acionados
do Hospital Santa Maria ao pagamento de indenização
por dano moral coletivo no valor de 300 mil reais, destinado ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na Associação
Psiquiátrica Teodora Albuquerque, o valor estipulado é
de 200 mil reais. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações
das empresas foi fixada multa no valor de 5 mil reais, a ser paga
solidariamente pelos acionados.
O
que motivou as ações
Em
inspeções realizadas conjuntamente pelo MPT e pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL),
ficou constatado que em ambas as unidades hospitalares havia irregularidades
consideradas gravíssimas no que diz respeito à falta
de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
Também houve denúncias anônimas reafirmando
a permanência das irregularidades, que vão desde
atraso nos salários a não pagamento do décimo,
referente a 2008, e horas extras, além de manter empregados
sem registro na CTPS.
Segundo
os denunciantes, o atraso de salário é prática
constante nas duas unidades hospitalares. Essa prática
adotada nessas empresas viola os direitos sociais, coletivos e
irrenunciáveis dos trabalhadores, uma vez que estão
sendo desrespeitadas normas de saúde, segurança
e higiene no trabalho, além de infringir a Constituição
Federal, a CLT e a normas regulamentadoras do MTE.
Durante
as inspeções realizadas, constatou-se precariedade
nas condições de trabalho e atendimento médico
deficitário aos pacientes, devido às péssimas
condições de higiene e médicas. Com relação
a esse fato específico, o MPT encaminhou ao Ministério
Público Estadual para que a Promotoria de Justiça
do Município de Arapiraca possa tomar as providências
necessárias.
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