_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
29 de dezembro de 2009

Acordo firmado
Penedo se compromete com MPT a afastar irregulares

O Município de Penedo está obrigado a não renovar os contratos de 200 servidores temporários, com validade até 31 de dezembro próximo e, nesse prazo, também terá de exonerar os ocupantes de cargos em comissão que não possuam atribuição de direção, chefia e assessoramento. Esse foi o resultado do termo de ajustamento de conduta assinado pelo prefeito Alexandre Toledo perante o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e o Ministério Público Estadual.

Os demais não concursados terão de ter os contratos rescindidos até 31 de maio de 2010. A partir desse acordo, o município comprometeu-se a não mais admitir, contratar ou manter servidores sem prévia aprovação em concurso público. Também não poderá nomear comissionados para funções técnicas que não sejam caracterizadas como atribuição de direção, chefia ou assessoramento.

Também não haverá mais contratação temporária para atender necessidades habituais e permanentes do município. Caso haja necessidade de contrato temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público, como prevê o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, o município comprometeu-se a realizar processo seletivo simplificado.

De acordo com a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha, responsável pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca, o município assegurou dar ampla divulgação das vagas existentes e dos critérios utilizados para a seleção dos candidatos. “Isso vai garantir a obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os atos da administração pública”, ressaltou.

Quanto à realização de concurso público, o município garantirá a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Além disso, promoverá a nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade da administração e para suprir as carências em decorrência da dispensa dos irregulares.

Caso haja descumprimento das obrigações contidas no termo firmado, o município poderá pagar multa de 1 mil reais por servidor encontrado em situação irregular. O prefeito ou servidor público responsável pela desobediência do acordo será responsável solidário e poderá responder por ato de improbidade administrativa.