29
de dezembro de 2009
Acordo
firmado
Penedo se compromete com MPT a afastar
irregulares
O
Município de Penedo está obrigado a não renovar
os contratos de 200 servidores temporários, com validade
até 31 de dezembro próximo e, nesse prazo, também
terá de exonerar os ocupantes de cargos em comissão
que não possuam atribuição de direção,
chefia e assessoramento. Esse foi o resultado do termo de ajustamento
de conduta assinado pelo prefeito Alexandre Toledo perante o Ministério
Público do Trabalho em Alagoas e o Ministério Público
Estadual.
Os
demais não concursados terão de ter os contratos
rescindidos até 31 de maio de 2010. A partir desse acordo,
o município comprometeu-se a não mais admitir, contratar
ou manter servidores sem prévia aprovação
em concurso público. Também não poderá
nomear comissionados para funções técnicas
que não sejam caracterizadas como atribuição
de direção, chefia ou assessoramento.
Também
não haverá mais contratação temporária
para atender necessidades habituais e permanentes do município.
Caso haja necessidade de contrato temporário, para atender
a necessidade de excepcional interesse público, como prevê
o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
o município comprometeu-se a realizar processo seletivo
simplificado.
De
acordo com a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha, responsável
pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca,
o município assegurou dar ampla divulgação
das vagas existentes e dos critérios utilizados para a
seleção dos candidatos. “Isso vai garantir
a obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade,
moralidade e publicidade que devem nortear os atos da administração
pública”, ressaltou.
Quanto
à realização de concurso público,
o município garantirá a reserva de vagas às
pessoas com deficiência. Além disso, promoverá
a nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com
a necessidade da administração e para suprir as
carências em decorrência da dispensa dos irregulares.
Caso
haja descumprimento das obrigações contidas no termo
firmado, o município poderá pagar multa de 1 mil
reais por servidor encontrado em situação irregular.
O prefeito ou servidor público responsável pela
desobediência do acordo será responsável solidário
e poderá responder por ato de improbidade administrativa.
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