30
de dezembro de 2009
Conciliação
judicial
Usina Guaxuma celebra acordo com MPT e
se compromete a respeitar direitos trabalhistas
A empresa ainda pagará indenização por dano
moral coletivo, revertida em benefício da Santa Casa de
Penedo
Após
sete audiências de conciliação na Vara do
Trabalho de Penedo, foi celebrado acordo judicial entre o Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a Usina Guaxuma,
do Grupo João Lyra, instalada no Município de Coruripe,
distante 90 quilômetros de Maceió. A empresa, filial
da Laginha Agroindustrial S.A., assumiu a obrigação
de pagar salários, décimo terceiro e verbas rescisórias
nos prazos estabelecidos por lei e, ainda, disponibilizará
aos empregados controle diário da jornada de trabalho,
conforme instruções do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Segundo
o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, a conciliação
extingue a ação civil pública ajuizada em
2008 pelo MPT, mas a empresa terá de pagar indenização
pelos danos coletivos causados à sociedade e aos trabalhadores.
O valor da indenização será revertido em
doação de um veículo utilitário Saveiro
1.6 flex, modelo 2010, em benefício da Santa Casa de Misericórdia
de Penedo.
A
empresa também assumiu a obrigação de contratar
pessoas com deficiência (PcD), obedecendo o disposto no
artigo 93, da Lei 8.213/91. Essa lei obriga as empresas com cem
ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com
PcD. A usina terá de implantar os sistemas especializados
em saúde e segurança do trabalhador (SESTR) e em
engenharia e medicina no trabalho (SESMT).
Se
quaisquer das cláusulas do acordo forem descumpridas, a
empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de
20 mil reais. O montante será revertido ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) ou à entidade beneficente, sem fins
lucrativos. No entanto, mesmo pagando a multa, a usina terá
de cumprir a obrigação.
Foi
dado prazo até o início da próxima safra
2010/2011 para a empresa se adaptar às condições
do acordo firmado.
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