_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

12 de fevereiro de 2009


Audiência relizada hoje (12/2) na sede do MPT, presidida pela procuradora Rosemeire Lôbo

Grupo Sampaio firma TAC para regularizar salários e 13º em atraso

Em audiência realizada hoje (12/2), com a presença de representantes dos sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas, o grupo Sampaio Rádio e TV Alagoas assinou termo de ajustamento de conduta aditivo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). O compromisso refere-se ao pagamento dos salários atrasados dos empregados e do 13º salário referente a 2008.

Quando aos salários em atraso, referentes ao mês e janeiro deste ano, o pagamento será feito em duas etapas. Metade da folha será no próximo dia 13 e a outra metade, no dia 17 de fevereiro. Caso não cumpra esses prazos, a procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo, estipulou multa de R$ 100 mil.

No caso do 13º, a empresa se comprometeu a efetuar o pagamento em parcelas, que variam de três a seis, dependendo do tempo de serviço, acrescidas de 10% mais o mesmo percentual sobre o valor total do débito por cada dia de atraso. A primeira parcela deverá ser paga com a próxima folha, até o 5º dia útil de março. As demais serão efetuadas até o 5º dia útil do mês subseqüente. Descumprindo essas obrigações também será cobrada multa de R$ 100 mil.

A empresa tem 15 dias para apresentar à procuradora a relação individualizada com os valores de 13º devidos a cada funcionário. Ao final do pagamento das parcelas também deverão ser entregues os comprovantes de quitação. Se não cumprir essa cláusula do acordo, o grupo Sampaio pagará multa de R$ 5 mil.

TAC descumprido

O grupo Sampaio havia firmado termo de compromisso junto ao MPT, em junho de 2002, assumindo a obrigação de pagar salários e 13º em dia, além de recolher o fundo de garantia dos funcionários, mas não cumpriu o acordo. Por isso, Rosemeire Lôbo determinou multa de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As denúncias contra o grupo Sampaio começaram em 2001, em decorrência de atraso de salários, da gratificação natalina e do não recolhimento do FGTS. A partir de investigações e comprovação dos fatos constantes nas denúncias, o MPT propôs o TAC firmado em 2002 com o intuito de a empresa obrigar-se a cumprir a lei. Hoje esse compromisso foi reafirmado com a assinatura do termo aditivo.