| 26
de junho de 2009
Combate ao Trabalho infantil
Câmara de Vereadores inclui na LDO Recomendação
do MPT
Por
unanimidade, o plenário da Câmara de Vereadores de
Maceió aprovou parecer da Comissão de Justiça
e Redação Final que inclui no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010 a Notificação
Recomendatória do Ministério público do Trabalho
(MPT) em Alagoas, encaminhada ao legislativo há dois meses.
Trata-se da destinação de recursos públicos
para as áreas de proteção à criança
e ao adolescente.
De
acordo com o parecer 19/2009 aprovado, a Câmara acolhe as
propostas encaminhadas pelo MPT para subsidiar a elaboração
da LDO, da Lei do Orçamento e do Plano Plurianual. “Voto
pela introdução, através de emendas, as sugestões
gerais de políticas públicas, que serão incorporadas
à Lei de Diretrizes Orçamentárias, para apreciação
do plenário. A Câmara também encaminhará
ao prefeito Cícero Almeida a íntegra do documento
elaborado pelo MPT, para incorporação na Lei Orçamentária
deste ano”, votou a relatora do parecer, vereadora Tereza
Nelma.
A
relatora também encaminhou para projeto de lei a proposta
do MPT de criação de um selo social para apoio e
reconhecimento público e para estimular empresas que se
destaquem com ações de proteção à
criança e ao adolescente. Se o projeto virar lei, serão
contempladas com o selo as micro e pequenas empresas que contratem
aprendizes ou aquelas que destinem valores para o Fundo da Infância
e Adolescência, nos moldes do artigo 260 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
A
recomendação
De
acordo com a procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo, a notificação
recomendatória foi encaminhada para os 102 municípios
alagoanos e respectivas câmaras de vereadores, e Maceió
é o primeiro a priorizar a formulação e a
execução de políticas públicas para
proteção da infância e da juventude. “Enquanto
Ministério Público do Trabalho temos atribuição
para controle de constitucionalidade e legalidade das leis orçamentárias,
para garantir a promoção eficaz de políticas
públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização
de adolescentes”, disse.
Para
a procuradora, a aprovação dessas diretrizes e previsões
orçamentárias devem ser garantias de prioridade
absoluta e proteção integral, previstas no artigo
227 da Constituição Federal de do artigo 4º
do Estatuto da Criança do Adolescente. Rosemeire Lôbo
também fundamentou a recomendação feita à
Câmara na Convenção Internacional dos Direitos
da Criança, da qual o Brasil é signatário,
que reconhece o direito de a criança estar protegida contra
exploração econômica e contra o desempenho
de qualquer trabalho perigoso ou que interfira em sua educação.
As
ações vão desde a ampliação
da escola em tempo integral à realização
de programas de aprendizagem profissional. Também estão
previstas para LDO, garantias de atendimento imediato de crianças
e adolescentes em situação de risco para inserção
no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti), bolsa família, ações sócio-educativas,
entre outros.
A
recomendação do MPT prevê que na LDO sejam
destinados 2% da receita tributária líquida anual
para promoção eficaz de políticas públicas
de combate ao trabalho infantil e profissionalização
de adolescentes. Do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) serão destinados mais 2% para Fundo Municipal dos
Direitos das Crianças e Adolescentes.
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