_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
26 de junho de 2009

Combate ao Trabalho infantil
Câmara de Vereadores inclui na LDO Recomendação do MPT

Por unanimidade, o plenário da Câmara de Vereadores de Maceió aprovou parecer da Comissão de Justiça e Redação Final que inclui no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010 a Notificação Recomendatória do Ministério público do Trabalho (MPT) em Alagoas, encaminhada ao legislativo há dois meses. Trata-se da destinação de recursos públicos para as áreas de proteção à criança e ao adolescente.

De acordo com o parecer 19/2009 aprovado, a Câmara acolhe as propostas encaminhadas pelo MPT para subsidiar a elaboração da LDO, da Lei do Orçamento e do Plano Plurianual. “Voto pela introdução, através de emendas, as sugestões gerais de políticas públicas, que serão incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, para apreciação do plenário. A Câmara também encaminhará ao prefeito Cícero Almeida a íntegra do documento elaborado pelo MPT, para incorporação na Lei Orçamentária deste ano”, votou a relatora do parecer, vereadora Tereza Nelma.

A relatora também encaminhou para projeto de lei a proposta do MPT de criação de um selo social para apoio e reconhecimento público e para estimular empresas que se destaquem com ações de proteção à criança e ao adolescente. Se o projeto virar lei, serão contempladas com o selo as micro e pequenas empresas que contratem aprendizes ou aquelas que destinem valores para o Fundo da Infância e Adolescência, nos moldes do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A recomendação

De acordo com a procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo, a notificação recomendatória foi encaminhada para os 102 municípios alagoanos e respectivas câmaras de vereadores, e Maceió é o primeiro a priorizar a formulação e a execução de políticas públicas para proteção da infância e da juventude. “Enquanto Ministério Público do Trabalho temos atribuição para controle de constitucionalidade e legalidade das leis orçamentárias, para garantir a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes”, disse.

Para a procuradora, a aprovação dessas diretrizes e previsões orçamentárias devem ser garantias de prioridade absoluta e proteção integral, previstas no artigo 227 da Constituição Federal de do artigo 4º do Estatuto da Criança do Adolescente. Rosemeire Lôbo também fundamentou a recomendação feita à Câmara na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, que reconhece o direito de a criança estar protegida contra exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho perigoso ou que interfira em sua educação.

As ações vão desde a ampliação da escola em tempo integral à realização de programas de aprendizagem profissional. Também estão previstas para LDO, garantias de atendimento imediato de crianças e adolescentes em situação de risco para inserção no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), bolsa família, ações sócio-educativas, entre outros.

A recomendação do MPT prevê que na LDO sejam destinados 2% da receita tributária líquida anual para promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes. Do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão destinados mais 2% para Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.