| 14
de maio de 2009

Fábrica Carmem e trabalhadores chegam a
acordo. Empresa firma TAC com Minsitério Público
do Trabalho
Direitos
garantidos
Fábrica Carmem firma compromisso
com MPT e obriga-se a pagar verbas trabalhistas
A
Fábrica Carmem Fiação e Tecelagem, situada
no Distrito de Fernão Velho, em Maceió, firmou Termo
de Ajustamento de Conduta, na quarta-feira (13), com o Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, comprometendo-se
a quitar os débitos trabalhistas dos funcionários.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$
50 mil por item de cláusula inadimplente.
Na
audiência da última segunda-feira (11), a procuradora
do Trabalho Rosemeire Lôbo comunicou à empresa que
entraria com ação cautelar, pedindo o bloqueio de
percentual do faturamento. “Felizmente conseguimos resolver
o entrave de maneira administrativa, com a assinatura do TAC,
sem recorrer ao Poder Judiciário”, disse.
Calendário
de pagamento
De
acordo com o TAC, foi aprovado um calendário para saldar
as dívidas trabalhistas. O pagamento do salário
referente ao mês de março e os 40% restantes, foram
efetuados nos 12 e 13 de maio. Com relação ao mês
de maio, na próxima quinta, dia 15, os empregados vão
receber 20% do salário, um terço do saldo de férias
de março e 50% do vale transporte de maio.
No
próximo dia 20, será feito pagamento de mais 20%
do salário de maio e um terço de férias de
março. Os 60% restantes do salário de maio, mais
um terço do saldo de férias de março e 50%
do vale transporte de maio serão quitados no dia 5 de junho.
A
empresa também está obrigada a pagar outras verbas
em atraso até o dia 20 de junho, ou seja, parte do décimo
terceiro, salário, férias e vale transporte referente
ao mês de abril. Até esta mesma data, a fábrica
deverá encaminhar à procuradora a relação
detalhada, por empregado, das verbas a serem pagas.
Com
relação às cestas básicas em débito,
de abril de 2008 a abril de 2009, e às referentes a maio
de 2009 a abril de 2010, a empresa está obrigada a entregá-las
de acordo com o que foi pactuado com os trabalhadores: mediante
permuta por tecido de produção da própria
fábrica, até 30 de abril de 2010, ou, a partir dessa
data, os próprios alimentos para quem não aceitar
os tecidos.
O
pagamento das verbas trabalhistas correntes deverá ser
efetuado seguindo o cronograma de parcelamento previsto no acordo
assinado: até 30 de abril de 2010.
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