| 21
de maio de 2009
Campeonato
Alagoano
Justiça condena FAF a excluir, em
caráter definitivo, artigo que limita idade de jogadores
Se
descumprir a decisão, federação poderá
pagar multa de até R$ 100 mil
Agora
é definitivo: a Federação Alagoana de Futebol
(FAF) foi condenada pelo juiz Luiz Carlos Monteiro Coutinho, da
8ª Vara do Trabalho de Maceió, a abster-se da exigência
do parágrafo 8º do artigo 26 do Regulamento do Campeonato
Alagoano. Não poderá exigir que os clubes utilizem
entre os atletas relacionados para cada partida, quatro com idade
máxima de 23 anos.
A
FAF tem dez dias para fazer a comunicação oficial
da declaração judicial de nulidade da norma a todos
os clubes de futebol que participem do Campeonato Alagoano. Além
de declarar nulo o dispositivo, o juiz atribui multa diária
de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, caso a FAF descumpra
as determinações.
A
decisão atende ao pedido de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
em Alagoas. O procurador do Trabalho Luciano Carlesso considera
que a decisão da Justiça vai coibir a inclusão
de itens discriminatórios e ilegítimos nos regulamentos
dos campeonatos dos próximos anos.
No
início de abril, o juiz Luiz Jackson Miranda suspendeu,
em caráter liminar, os efeitos do parágrafo 8º
do artigo 26 do regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol
de 2009.
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