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13
de
março de 2009

São Miguel dos Campos
PRT e Justiça do Trabalho inspecionam
hospital que recebeu recursos oriundos de multa por descumprimento
de TAC
Representantes
da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região
(PRT-19/AL) e da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
realizaram inspeção na Santa Casa de Misericórdia
daquela cidade para averiguar a aplicação de recursos
na estruturação da área de atendimento do
Sistema Único de Saúde (SUS). Os R$ 128 mil, resultantes
de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta,
firmado em 2001 com a PRT, foram pagos solidariamente pelo município
de São Miguel dos Campos e pelo ex-prefeito Nivaldo Jatobá,
devido à manutenção de servidores irregulares,
admitidos sem concurso público.
Segundo
o procurador do Trabalho Cássio Araújo, a destinação
da multa para a unidade de saúde foi resultado de acordo
judicial, homologado em 2005 (leia mais na matéria abaixo).
A Santa Casa de São Miguel foi escolhida por ser o único
hospital da cidade, sede da terceira microrregião de Saúde,
que atende a demanda de mais cinco municípios alagoanos:
Roteiro, Jequiá da Praia, Campo Alegre, Anadia e Boca da
Mata.
“A
aplicação dos recursos na Santa Casa de Misericórdia
de São Miguel dos Campos representa uma melhoria no atendimento
médico para as pessoas carentes do município e região,
principalmente a grande demanda de trabalhadores”, destacou
Araújo.
Novas
instalações
Os
recursos foram utilizados para melhorar as instalações
do hospital, de forma a humanizar o atendimento aos pacientes
do SUS, em sua maioria trabalhadores rurais. Foi construída
uma nova recepção para os setores de urgência
e emergência 24 horas, além da estruturação
de salas de atendimento da emergência 24 horas e emergência
pediátrica.
O
hospital conta agora com uma sala de pequenas cirurgias, o que
liberou o centro cirúrgico para procedimentos mais complexos,
consultório de pediatria ambientado e farmácia 24
horas. A previsão da direção do hospital
é que este ano haja um aumento de mais três mil atendimentos
em relação a 2008.
O
juiz do Trabalho Luiz Fernando, que acompanhou a inspeção,
disse que esse tipo de acordo, que reverteu a multa em prol da
comunidade é um dos primeiros no município, mas,
que na Justiça do Trabalho essa prática vem sendo
adotada. “Nesse processo que originou a multa revertida
para a Santa Casa de Misericórdia, verificamos a necessidade
de que os recursos disponíveis pudessem voltar para a saúde
pública do município, ou seja, beneficiar a comunidade
que sofreu o efeito da conduta ilícita (contratação
sem concurso)”, declarou.
Ação
de execução resulta em acordo judicial
Em
dezembro de 2005, a Justiça do Trabalho homologou acordo
entre o Ministério Público do Trabalho em Alagoas
e o Município de São Miguel dos Campos, distante
63 quilômetros de Maceió. A decisão do juiz
Alonso Filho resultou de ação de execução
ajuizada pela PRT, que requereu indenização pela
contratação irregular de servidores, prática
que descumpria o termo de ajustamento de conduta firmado em 2001,
que obrigava o administrador público a só contratar
servidor por meio de concurso público.
Pela
primeira em Alagoas um administrador teve de assumir dívida
por ter contratado servidor sem concurso. À época,
o prefeito Nivaldo Jatobá assumiu 50% do montante da dívida,
como responsável solidário, ou seja, pagou R$ 64
mil reais do próprio bolso. A outra metade foi paga pelo
município. O montante foi dividido em parcelas quitadas
a partir de janeiro de 2006.
A
destinação da multa para a Santa Casa de Misericórdia,
para a área de atendimento do SUS foi definida pelo autor
da ação, o procurador Cássio Araújo,
com apoio do juiz Alonso Filho.
Por
que a ação judicial
A
PRT ingressou com a ação de execução
em 2003 porque foram encontradas 256 pessoas trabalhando ilegalmente
para o município. De acordo com o procurador Cássio
de Araujo, as pessoas foram contratadas sem concurso público
e a alegação apresentada, na época, pelo
município é que as contratações seriam
para necessidades temporárias.
No
entanto, o procurador decidiu entrar com ação de
execução porque ficou constatado que a contratação
não foi para atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público, mas uma prática
ilícita para fraudar a lei.
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