_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

13 de março de 2009



São Miguel dos Campos
PRT e Justiça do Trabalho inspecionam hospital que recebeu recursos oriundos de multa por descumprimento de TAC

Representantes da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT-19/AL) e da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos realizaram inspeção na Santa Casa de Misericórdia daquela cidade para averiguar a aplicação de recursos na estruturação da área de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Os R$ 128 mil, resultantes de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta, firmado em 2001 com a PRT, foram pagos solidariamente pelo município de São Miguel dos Campos e pelo ex-prefeito Nivaldo Jatobá, devido à manutenção de servidores irregulares, admitidos sem concurso público.

Segundo o procurador do Trabalho Cássio Araújo, a destinação da multa para a unidade de saúde foi resultado de acordo judicial, homologado em 2005 (leia mais na matéria abaixo). A Santa Casa de São Miguel foi escolhida por ser o único hospital da cidade, sede da terceira microrregião de Saúde, que atende a demanda de mais cinco municípios alagoanos: Roteiro, Jequiá da Praia, Campo Alegre, Anadia e Boca da Mata.

“A aplicação dos recursos na Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos representa uma melhoria no atendimento médico para as pessoas carentes do município e região, principalmente a grande demanda de trabalhadores”, destacou Araújo.

Novas instalações

Os recursos foram utilizados para melhorar as instalações do hospital, de forma a humanizar o atendimento aos pacientes do SUS, em sua maioria trabalhadores rurais. Foi construída uma nova recepção para os setores de urgência e emergência 24 horas, além da estruturação de salas de atendimento da emergência 24 horas e emergência pediátrica.

O hospital conta agora com uma sala de pequenas cirurgias, o que liberou o centro cirúrgico para procedimentos mais complexos, consultório de pediatria ambientado e farmácia 24 horas. A previsão da direção do hospital é que este ano haja um aumento de mais três mil atendimentos em relação a 2008.

O juiz do Trabalho Luiz Fernando, que acompanhou a inspeção, disse que esse tipo de acordo, que reverteu a multa em prol da comunidade é um dos primeiros no município, mas, que na Justiça do Trabalho essa prática vem sendo adotada. “Nesse processo que originou a multa revertida para a Santa Casa de Misericórdia, verificamos a necessidade de que os recursos disponíveis pudessem voltar para a saúde pública do município, ou seja, beneficiar a comunidade que sofreu o efeito da conduta ilícita (contratação sem concurso)”, declarou.

Ação de execução resulta em acordo judicial

Em dezembro de 2005, a Justiça do Trabalho homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e o Município de São Miguel dos Campos, distante 63 quilômetros de Maceió. A decisão do juiz Alonso Filho resultou de ação de execução ajuizada pela PRT, que requereu indenização pela contratação irregular de servidores, prática que descumpria o termo de ajustamento de conduta firmado em 2001, que obrigava o administrador público a só contratar servidor por meio de concurso público.

Pela primeira em Alagoas um administrador teve de assumir dívida por ter contratado servidor sem concurso. À época, o prefeito Nivaldo Jatobá assumiu 50% do montante da dívida, como responsável solidário, ou seja, pagou R$ 64 mil reais do próprio bolso. A outra metade foi paga pelo município. O montante foi dividido em parcelas quitadas a partir de janeiro de 2006.

A destinação da multa para a Santa Casa de Misericórdia, para a área de atendimento do SUS foi definida pelo autor da ação, o procurador Cássio Araújo, com apoio do juiz Alonso Filho.

Por que a ação judicial

A PRT ingressou com a ação de execução em 2003 porque foram encontradas 256 pessoas trabalhando ilegalmente para o município. De acordo com o procurador Cássio de Araujo, as pessoas foram contratadas sem concurso público e a alegação apresentada, na época, pelo município é que as contratações seriam para necessidades temporárias.

No entanto, o procurador decidiu entrar com ação de execução porque ficou constatado que a contratação não foi para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, mas uma prática ilícita para fraudar a lei.

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