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19
de
março de 2009
Antiga
usina Catende de Pernambuco poderá pagar R$ 10 milhões
por dano moral coletivo
MPT
ajuízou ação civil pública porque
empresa mantém trabalho degradante

Foto: Andréa Pessoa /PRT6 |
Constatação
da existência de trabalho degradante na área
de produção de cana-de-açúcar
da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro – massa
falida, antiga Usina Catende. Esse foi o motivo que levou
o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar,
na quarta-feira (18/03), ação civil pública
contra a empresa que promove a degradação
das condições de trabalho, o que vai de encontro
a um dos princípios fundamentais da Constituição
Federal: a dignidade da pessoa humana. O MPT pediu a condenação
da massa falida ao pagamento de R$ 10 milhões, a
título de reparação pelos danos causados
aos direitos difusos e coletivos dos empregados.
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A
massa falida, localizada na zona rural do Município de
Catende, em Pernambuco, gerida por uma cooperativa de trabalhadores,
foi uma das dez usinas do Estado inspecionadas pela força-tarefa
do MPT, no início deste mês. A fiscalização
faz parte do Programa Nacional de combate às Irregularidades
Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro que, este ano, teve como
foco as usinas dos estados de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.
A operação buscou dar cumprimento e efetividade
às normas de segurança, medicina e higiene do trabalho,
estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-31, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
De
acordo com o procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda,
coordenador da operação em Pernambuco, vários
foram os motivos que levaram ao ajuizamento dessa ação
civil pública: o MPT flagrou diversas irregularidades e,
além disso, muitos trabalhadores denunciaram o não
pagamento de salário e o total descaso com o meio ambiente
do trabalho. “Os trabalhadores cortavam a cana concomitantemente
com a queima, totalmente expostos a fumaça. Nossa equipe
(procuradores, peritos e agentes da Polícia Federal) vivenciou
essa realidade durante a inspeção realizada nos
canaviais”, confirmou.
Sem
salários
Além
das irregulares na frente de corte da cana, a operação
também flagrou a entrega de cestas básicas aos trabalhadores
mediante a assinatura de recibos de “adiantamento de ordenados
e salários”. De acordo com denúncias dos próprios
trabalhadores, a empresa não pagou os salários do
último mês de fevereiro, mas forneceu duas cestas
básicas no valor de R$ 105,35, cada. A soma das duas cestas
dá menos da metade de um salário mínimo.
“Essa
prática caracteriza retumbante fraude contra a ordem jurídica
trabalhista, alijando o trabalhador de um direito mínimo
que é a percepção dos salários que
deveria receber em função do seu labor, rompendo
com princípios fundamentais da relação de
emprego como o princípio da alteridade, além de
impor uma condição indigna para o seu próprio
empregado”, declarou Miranda .
O
procurador declara também que a conduta adotada pela empresa,
revelada na peça da ACP, causou - e causa - lesão
aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores.
“Mediante fraude e sonegação de direitos mínimos,
propicia a negação dos direitos trabalhistas aos
atuais trabalhadores flagrados em condições de risco
durante as inspeções realizadas, bem como a toda
a categoria de trabalhadores que, no futuro, possam vir a laborar
nas suas fazendas”.
Os
pedidos
Na
ação, o MPT pede que a Justiça ordene, no
prazo de 72 horas contado da intimação da liminar
concedida, o pagamento dos salários atrasados de todos
os empregados atingidos pela conduta ilegal da empresa, referentes
aos meses de março, maio e junho de 2008, e de janeiro
e fevereiro de 2009. Além de realizar os pagamentos dos
salários seguintes, na forma legal, até o quinto
dia útil subseqüente ao vencido, facultado o adiantamento
conforme convencionado em norma coletiva.
Quanto
à remuneração, a ACP requer que a empresa
se abstenha de colher assinatura dos seus empregados em recibos
de salários sem a devida entrega da quantia em dinheiro
declarada. Quando a remuneração for estipulada por
produção, terá ser respeitado, em qualquer
hipótese, no mínimo, o piso da categoria profissional,
estabelecendo limites compatíveis com a jornada de trabalho
legal e a dignidade humana. “Dessa forma, pretendemos impedir
a fadiga e prevenir a morte dos trabalhadores, de acordo com avaliações
de riscos para a segurança e saúde no ambiente de
trabalho”, completou Miranda.
Os
instrumentos de medição e de peso devem ser certificados
pelo instituto de pesos e medidas competente, de modo a aferir
com fidelidade a produção dos trabalhadores. Dessa
forma, será possível o controle e a fiscalização,
pelos próprios cortadores, das produções
individuais.
Medidas
preventivas
Entre
as medidas preventivas, o MPT pede que a empresa adote normas
de segurança, de conforto e higiene, de prevenção
à fadiga e a observância dos direitos trabalhistas.
A massa falida terá de utilizar máquinas e equipamentos
motorizados com todos os itens de segurança necessários
e só contratar profissional habilitado para operar os referidos
transportes.
Além
dessas ações, a empresa terá de se adequar
às normas regulamentadoras do MTe para garantir um meio
ambiente de trabalho seguro, fornecendo equipamento de proteção
individual (EPI) e ferramentas em condições de uso.
Também deverá disponibilizar área de vivência
que possua iluminação e ventilação
adequadas e em perfeitas condições de higiene.
Nas
frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações
sanitárias fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários,
lavatórios, cestos de lixo e papel higiênico na proporção
de um conjunto para cada grupo de quarenta, abrigos para refeições
com mesas e cadeiras, fornecer recipiente para conservar as refeições
em condições higiênicas e água potável
e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho.
Por
que o programa nacional
A
criação do programa nacional destinado à
apuração das irregularidades trabalhistas no setor
sucroalcooleiro foi uma decisão do procurador-geral do
Trabalho, Otávio Brito Lopes, motivada por graves denúncias
feitas ao MPT em todas as suas regionais nos estados. As ações
do programa são permanentes e em breve estarão em
outros estados.
O
programa teve início em 2008, em Alagoas, quando foram
fiscalizadas 15 usinas e resultou em um acordo judicial com todas
as empresas do setor para melhoria das condições
de trabalho. Acordo nos mesmos moldes também foi proposto
ontem (18/03) ao sindicato do usineiros de Pernambuco para que
a situação no estado seja regularizada.
Para
Miranda, outro fator que motivou a criação do programa
foi o registro de várias mortes de trabalhadores ocorridas
no corte da cana-de-açúcar, com verificação
em todas as regiões do país. “Voltamos mais
uma vez nossa atenção a esses cidadãos brasileiros,
desprovidos de tudo, principalmente de qualquer assistência
jurídica ou social. Torcemos para que o setor sucroalcooleiro
se desenvolva, gere divisas, mas o produto resultante deve ser
socialmente responsável”, declarou.
Outro
ponto a ser destacado foi o número crescente de denúncias
encaminhadas à Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª
Região (PRT-6/PE), no período da entressafra, devido
ao não cumprimento das obrigações trabalhistas
com relação aos safristas. São reclamações
sobre fraudes nas relações de emprego (não-pagamento
do salário mínimo vigente, da gratificação
natalina, das horas extras e do adicional noturno, periculosidade
ou insalubridade, das verbas rescisórias, não recolhimento
do FGTS, etc.), além dos graves problemas envolvendo o
meio ambiente de trabalho. “Recebendo salários por
produção, os cortadores de cana são obrigados
a trabalhar acima dos limites que o corpo humano suporta, com
jornadas de trabalho extenuantes”.
Massa falida: além das irregularidades trabalhistas
O
MPT constatou que a massa falida, gerida pela Cooperativa Harmonia,
cujo presidente é Elenildo Correia Pena, paga seus trabalhadores
da área industrial e do corte da cana com cestas básicas.
Essa constatação foi confirmada com as declarações
do síndico da usina, Marivaldo Silva de Andrade, que confirmou
a fraude contra os empregados.
Na
peça da ação civil pública, o procurador
Alessandro Miranda, destaca que além dos salários
em atraso referentes aos meses de março, maio e junho de
2008, janeiro e fevereiro de 2009, a empresa também vem
retendo a produção de açúcar estocado
e que poderia ser vendido para o fim de quitação
dos salários. Segundo ele, a justificativa dada pela cooperativa
é a quitação dos financiamentos do Programa
Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
“Os
créditos do Pronaf são repassados pelo INCRA, operados
pelo Banco do Brasil e direcionados aos trabalhadores para a produção
individual e para a produção coletiva nas terras
desapropriadas, que, por sua vez, após depósito
ultimado em conta do referido banco, cabe à Cooperativa
Harmonia efetuar os saques e ‘direcionar’ os recursos”,
confirmou Miranda.
Fraude
Pelas
investigações, constatou-se que a empresa “frauda
recibos de salários, ludibriando trabalhadores que são
obrigados a assinar dois recibos, totalizando R$ 210,70 no mês
de fevereiro de 2009, quando, na verdade, receberam duas cestas
básicas. Em seguida, sonega explicitamente os salários
dos empregados, pois, embora possua 55 mil sacos de açúcar,
cada um com 50 quilos, é taxativo ao afirmar que não
pode ser vendido para fins de quitação. Por fim,
resta confessada uma relação espúria entre
a empresa ré e a Cooperativa Harmonia, uma vez que, de
forma ilegal e ilegítima, a ré é real recebedora
direta dos recursos oriundos do PRONAF”.
Miranda
ressalta ainda que os trabalhadores rurais “têm os
seus registros de empregados mantidos com a massa falida, mas,
na verdade, os recursos que movimentam o empreendimento são
oriundos dos próprios trabalhadores, também ‘cooperados’,
cabendo à Cooperativa Harmonia o papel de mero ‘sacador’
e ‘repassador’ dos recursos, que são dos trabalhadores
e provenientes do Pronaf”.
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