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27
de
março de 2009

MPF/AL e MPT recomendam início de
aulas em aldeias indígenas
Secretaria
Estadual de Educação poderá fazer contratação
emergencial de professores
A
Secretaria Estadual de Educação e Esporte deverá
promover o imediato início das aulas nas escolas indígenas
do Estado, onde o ano letivo ainda não começou.
A recomendação foi feita ontem pelo Ministério
Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pelo Ministério
Público do Trabalho, após uma série de reuniões
com representantes do governo do Estado e de comunidades indígenas
para discutir o tema.
Segundo
a recomendação, o Estado de Alagoas poderá
contratar profissionais necessários para atuar na educação
indígena por meio de processo seletivo simplificado ou
outra forma de contratação emergencial. Esse tipo
de contratação estava proibida por um acordo judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e
o governador de Alagoas, nos autos de uma ação civil
pública que pretende obrigar o governo a realizar concurso
público para contratação de professores-monitores.
Diante
da constatação de que em Alagoas sequer foram criados
a carreira e os cargos de professores indígenas, e que
o tempo necessário para a contratação de
profissionais através de concurso público inviabilizaria
o início do ano letivo de 2009 nas aldeias indígenas
do Estado, o MPF/AL e o MPT entenderam ser necessário abrir
uma exceção, como forma de minimizar os prejuízos
a educação de crianças e adultos pertencentes
as famílias indígenas.
Na
recomendação assinada pelos procuradores da República
José Godoy Bezerra de Souza e José Rômulo
Silva Almeida, e pelo procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso,
também ficou estabelecido que no prazo de 30 dias deverá
ser formado um grupo de trabalho ou comissão, contando
com participação de comunidades indígenas
e outros setores da sociedade, para discutir e elaborar um projeto
de Lei Estadual dispondo sobre a criação do Quadro
de Magistério Público Indígena do Estado
de Alagoas, da carreira de professor indígena, e outros
profissionais necessários à educação
indígena.
Fundamentos
Para
expedir a recomendação, o MPF se baseou na Constituição
Federal, e também na Lei de Diretrizes Básicas da
Educação Nacional (9.394) que, no artigo 78, assegura
educação diferenciada às comunidades indígenas.
Também foi levado em consideração o Plano
Nacional de Educação (Lei 10.172/01), que atribui
aos Estados a responsabilidade pela educação indígena,
diretamente ou delegando-a aos municípios, com apoio financeiro
no Ministério da Educação.
“O
Plano Nacional de Educação, que foi criado em 2001
previa a implementação de tais políticas
para os povos indígenas num prazo de 10 anos. Já
faz oito anos que a Lei está em vigor, mas até hoje
pouco se avançou nesta área”, afirma o procurador
da República, José Godoy bezerra de Sousa.
Afirmação
que coincide com a opinião de uma das lideranças
indígenas presentes a última reunião com
o MPF/AL e Secretaria de Estado de Educação, na
última quarta-feira. “Muitas coisas não avançam
na educação indígena porque os principais
atores desse processo, os índios, fazem com que a Lei não
se cumpra. Aqui no Brasil a gente sabe que a lei existe, mas é
preciso que a gente lute para fazer funcionar”, desabafou
Graciliana Celestino, representante dos Xucuru-Kariri, de Palmeira
dos Índios.
O
apoio ao pleito indígena foi reforçado pelo antropólogo
do MPF/AL, Ivan Farias. “O Ministério Público
Federal não está fazendo nada sem a participação
dos índios. Ao contrário, somos forjados na defesa
dos direitos e garantias dos povos indígenas, como preceitua
a constituição. Garantir esses direitos é
um processo longo e dificílimo, mas estamos avançando”,
enfatizou.
A
expedição de recomendações aos órgãos
públicos é garantido ao MPF pela Lei Complementar
75/93, desde que se tratem de direitos, valores e interesses que
possam ser promovidos pelo órgão. Zelar pela defesa
dos direitos e interesses de povos indígenas é função
institucional do Ministério Público da União,
segundo art. 129, V da Constituição Federal.
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Fonte: Assessoria do MPF/AL
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