_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

27 de março de 2009



MPF/AL e MPT recomendam início de aulas em aldeias indígenas
Secretaria Estadual de Educação poderá fazer contratação emergencial de professores

A Secretaria Estadual de Educação e Esporte deverá promover o imediato início das aulas nas escolas indígenas do Estado, onde o ano letivo ainda não começou. A recomendação foi feita ontem pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pelo Ministério Público do Trabalho, após uma série de reuniões com representantes do governo do Estado e de comunidades indígenas para discutir o tema.

Segundo a recomendação, o Estado de Alagoas poderá contratar profissionais necessários para atuar na educação indígena por meio de processo seletivo simplificado ou outra forma de contratação emergencial. Esse tipo de contratação estava proibida por um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o governador de Alagoas, nos autos de uma ação civil pública que pretende obrigar o governo a realizar concurso público para contratação de professores-monitores.

Diante da constatação de que em Alagoas sequer foram criados a carreira e os cargos de professores indígenas, e que o tempo necessário para a contratação de profissionais através de concurso público inviabilizaria o início do ano letivo de 2009 nas aldeias indígenas do Estado, o MPF/AL e o MPT entenderam ser necessário abrir uma exceção, como forma de minimizar os prejuízos a educação de crianças e adultos pertencentes as famílias indígenas.

Na recomendação assinada pelos procuradores da República José Godoy Bezerra de Souza e José Rômulo Silva Almeida, e pelo procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, também ficou estabelecido que no prazo de 30 dias deverá ser formado um grupo de trabalho ou comissão, contando com participação de comunidades indígenas e outros setores da sociedade, para discutir e elaborar um projeto de Lei Estadual dispondo sobre a criação do Quadro de Magistério Público Indígena do Estado de Alagoas, da carreira de professor indígena, e outros profissionais necessários à educação indígena.

Fundamentos

Para expedir a recomendação, o MPF se baseou na Constituição Federal, e também na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (9.394) que, no artigo 78, assegura educação diferenciada às comunidades indígenas. Também foi levado em consideração o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01), que atribui aos Estados a responsabilidade pela educação indígena, diretamente ou delegando-a aos municípios, com apoio financeiro no Ministério da Educação.

“O Plano Nacional de Educação, que foi criado em 2001 previa a implementação de tais políticas para os povos indígenas num prazo de 10 anos. Já faz oito anos que a Lei está em vigor, mas até hoje pouco se avançou nesta área”, afirma o procurador da República, José Godoy bezerra de Sousa.

Afirmação que coincide com a opinião de uma das lideranças indígenas presentes a última reunião com o MPF/AL e Secretaria de Estado de Educação, na última quarta-feira. “Muitas coisas não avançam na educação indígena porque os principais atores desse processo, os índios, fazem com que a Lei não se cumpra. Aqui no Brasil a gente sabe que a lei existe, mas é preciso que a gente lute para fazer funcionar”, desabafou Graciliana Celestino, representante dos Xucuru-Kariri, de Palmeira dos Índios.

O apoio ao pleito indígena foi reforçado pelo antropólogo do MPF/AL, Ivan Farias. “O Ministério Público Federal não está fazendo nada sem a participação dos índios. Ao contrário, somos forjados na defesa dos direitos e garantias dos povos indígenas, como preceitua a constituição. Garantir esses direitos é um processo longo e dificílimo, mas estamos avançando”, enfatizou.

A expedição de recomendações aos órgãos públicos é garantido ao MPF pela Lei Complementar 75/93, desde que se tratem de direitos, valores e interesses que possam ser promovidos pelo órgão. Zelar pela defesa dos direitos e interesses de povos indígenas é função institucional do Ministério Público da União, segundo art. 129, V da Constituição Federal.

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Fonte: Assessoria do MPF/AL