11
de setembro de 2009
Dia
16 de setembro
Usineiros baianos vão firmar acordo
com MPT para melhorar as condições de trabalho dos
cortadores de cana
Solenidade de assinatura do termo será na sede do Governo
da Bahia com a presença do governador Jaques Wagner
A
melhoria das condições de trabalho no setor sucroalcooleiro,
prevista na legislação brasileira, será o
foco principal do acordo proposto pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) aos usineiros do Estado da Bahia, que será
assinado na próxima quarta-feira (16). A solenidade será
na sede do governo baiano, às 11h, com a presença
de empresários, dos procuradores do Trabalho que participaram
da Operação Castro Alves, do governador Jaques Wagner,
entre outras autoridades.
A
exemplo do que ocorreu em Alagoas, em 2008, além do MPT
e de representantes do setor canavieiro, o governador da Bahia
e outras instituições também assinarão
o termo como partes interessadas. O termo de ajustamento de conduta
é resultado das ações da força-tarefa
do MPT, integrante da Operação Castro Alves. A referida
operação, deflagrada em 27 de julho deste ano, nas
regiões norte e extremo sul da Bahia, faz parte do Programa
Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor
Sucroalcooleiro.
De
acordo com o coordenador da Operação Castro Alves,
Rodrigo Alencar, procurador-chefe do MPT em Alagoas, a força-tarefa
constatou diversas irregularidades nos campos de corte e em alojamentos
que representam risco à integridade física dos trabalhadores.
Com a assinatura desse termo haverá o compromisso dos empresários
de cumprir requisitos mínimos de segurança e saúde
do trabalhador, previstos na legislação trabalhista
e na NR-31 (Norma Regulamentadora do Trabalho na Agricultura,
do Ministério do Trabalho e Emprego).
O
que consta no termo
Pelo
termo proposto, as empresas terão de fornecer água
potável e fresca, em quantidade suficiente nas frentes
de trabalho, além de ferramentas e equipamento de proteção
individual gratuitamente. Também estarão garantidos
abrigos para refeição nas frentes de trabalho e
instalações sanitárias fixas ou móveis,
em número proporcional ao de trabalhadores, no mínimo
um para cada grupo de 40 pessoas.
Quanto
à medição e à pesagem da cana, as
usinas estarão obrigadas a informar aos cortadores o peso
de referência no mesmo dia do trabalho correspondente. Será
respeitada a jornada de trabalho dos cortadores de cana, estabelecida
em lei, e sua prorrogação não poderá
ultrapassar o limite de duas horas diárias, sem que haja
justificativa legal. Também terão de ser consideradas
como jornada as horas in itinere (o percurso de casa para o trabalho
e vice-versa).
Outra
cláusula destacada no termo é em relação
à regularização dos transportes dos trabalhadores.
De acordo com o TAC firmado, está proibido o uso de armas,
brancas ou de fogo, pelos empregados da empresa, sejam eles, seguranças,
cabos de turma, apontadores e trabalhadores. A exceção
é para os vigilantes legalmente autorizados. As empresas
terão de proibir tratamento discriminatório ou atentatório
à dignidade com relação aos empregados. As
empresas estarão obrigadas a não mais terceirizar
serviços ligados à atividade-fim, tais como serviços
de corte, plantio e tratos culturais da cana-de-açúcar.
Serviço:
Evento: assinatura de termo de ajustamento de
conduta
Onde: gabinete do governador Jaques Wagner –
Centro Administrativo, Avenida três – governadoria.
Quando: 16 de setembro de 2009
Horário: 11 horas
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