18
de setembro de 2009
Trabalho
infantil
MPT fará inspeção
no lixão de Maceió
Procuradora requereu inspeção judicial e pediu
aplicação de multa por descumprimento de decisão
liminar; prefeito, secretária e superintendente da Slum
estarão sujeitos ao pagamento da multa diária prevista
na ação
Na audiência realizada nesta sexta-feira (18), na 4ª
Vara do Trabalho de Maceió, o Ministério Público
do Trabalho (MPT) em Alagoas buscou o entendimento para que, de
fato, o Município de Maceió adote medidas necessárias
para afastar, de vez, as crianças do lixão. No entanto,
não houve acordo, mas o MPT fará inspeção
no lixão e requereu que a Justiça também
inspecione o local para averiguar se as crianças foram
retiradas do local e se a vigilância está reforçada.
A
procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo entregou ao juiz
e ao município DVDs com cópias de matérias
divulgadas na mídia local e nacional, que comprovam o não
cumprimento das obrigações. Por isso, voltará
a fazer inspeção para comprovar o que foi alegado
nos documentos apresentados pelo Município. Caso as providências
tenham sido tomadas ou estejam em andamento, apontará apenas
o que falta ser suprido.
Aplicação
de multa
Rosemeire
Lôbo pediu à Justiça a aplicação
da multa diária de 10 mil reais, prevista em decisão
liminar de 1º grau, concedida em 18 de agosto, por descumprimento
das obrigações, como providenciar abrigo para as
crianças sem família, reestruturação
do Conselho Tutelar e do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti), entre outras. O montante deverá
ser pago pelos responsáveis solidários na ação:
o prefeito Cícero Almeida, a secretária de Assistência
Social, Sandra Arcanjo, e o superintendente da Slum – Superintendência
de Limpeza Urbana de Maceió, Ernande Baracho.
Ela explicou que apenas o município recorreu da decisão
de primeira instância. A liminar favorável ao mandado
de segurança impetrado pelo município, concedida
pelo desembargador Severino Rodrigues, livra apenas o ente público
de cumprir o que manda a lei, ou seja, dar proteção
integral às crianças.
Para Rosemeire Lôbo, os demais réus da ação
civil pública – o prefeito, a secretária e
o superintende – estão sujeitos a pagar a multa,
uma vez que não tomaram todas as providências exigidas.
Eles têm 15 dias, a contar de 14 de outubro, para se manifestar
sobre a cobrança da multa e sobre o relatório de
inspeção e provas audiovisuais mostrando crianças
no lixão, mesmo após decisão judicial que
obrigava o município de retirá-las daquele ambiente
insalubre.
Por outro lado, mesmo o município de Maceió tendo
recorrido da decisão de primeira instância, o prefeito
Cícero Almeida informou ao juiz e a representante do MPT
que cerca de 90% das medidas determinadas naquela ocasião
foram cumpridas ou estão em andamento. Por isso, Almeida
solicitou que o MPT faça uma contraproposta de termo de
conciliação, após análise dos documentos
entregues em juízo.
O MPT terá 20 dias a partir de 23 de setembro para manifestação.
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