_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
18 de setembro de 2009

Trabalho infantil
MPT fará inspeção no lixão de Maceió

Procuradora requereu inspeção judicial e pediu aplicação de multa por descumprimento de decisão liminar; prefeito, secretária e superintendente da Slum estarão sujeitos ao pagamento da multa diária prevista na ação


Na audiência realizada nesta sexta-feira (18), na 4ª Vara do Trabalho de Maceió, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas buscou o entendimento para que, de fato, o Município de Maceió adote medidas necessárias para afastar, de vez, as crianças do lixão. No entanto, não houve acordo, mas o MPT fará inspeção no lixão e requereu que a Justiça também inspecione o local para averiguar se as crianças foram retiradas do local e se a vigilância está reforçada.

A procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo entregou ao juiz e ao município DVDs com cópias de matérias divulgadas na mídia local e nacional, que comprovam o não cumprimento das obrigações. Por isso, voltará a fazer inspeção para comprovar o que foi alegado nos documentos apresentados pelo Município. Caso as providências tenham sido tomadas ou estejam em andamento, apontará apenas o que falta ser suprido.

Aplicação de multa

Rosemeire Lôbo pediu à Justiça a aplicação da multa diária de 10 mil reais, prevista em decisão liminar de 1º grau, concedida em 18 de agosto, por descumprimento das obrigações, como providenciar abrigo para as crianças sem família, reestruturação do Conselho Tutelar e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), entre outras. O montante deverá ser pago pelos responsáveis solidários na ação: o prefeito Cícero Almeida, a secretária de Assistência Social, Sandra Arcanjo, e o superintendente da Slum – Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Ernande Baracho.

Ela explicou que apenas o município recorreu da decisão de primeira instância. A liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo município, concedida pelo desembargador Severino Rodrigues, livra apenas o ente público de cumprir o que manda a lei, ou seja, dar proteção integral às crianças.

Para Rosemeire Lôbo, os demais réus da ação civil pública – o prefeito, a secretária e o superintende – estão sujeitos a pagar a multa, uma vez que não tomaram todas as providências exigidas. Eles têm 15 dias, a contar de 14 de outubro, para se manifestar sobre a cobrança da multa e sobre o relatório de inspeção e provas audiovisuais mostrando crianças no lixão, mesmo após decisão judicial que obrigava o município de retirá-las daquele ambiente insalubre.

Por outro lado, mesmo o município de Maceió tendo recorrido da decisão de primeira instância, o prefeito Cícero Almeida informou ao juiz e a representante do MPT que cerca de 90% das medidas determinadas naquela ocasião foram cumpridas ou estão em andamento. Por isso, Almeida solicitou que o MPT faça uma contraproposta de termo de conciliação, após análise dos documentos entregues em juízo.

O MPT terá 20 dias a partir de 23 de setembro para manifestação.