18
de setembro de 2009
Procuradora
Rosemeire Lôbo (D) durante audiência com membros da
Justiça Federal e da Advocacia Geral da União
Acordo
com MPT
Empresa vai pagar empregados que prestavam
serviço à Justiça Federal
Prazo determinado para pagamento das verbas previdenciárias,
fundiárias e rescisórias é próximo
dia 29
Em
audiência realizada na quinta-feira (17), a empresa SAAG
– Serviços de Assessoria e Administração
Ltda, com sede em Olinda-PE, firmou de termo de ajustamento de
conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT)
em Alagoas, comprometendo-se a regularizar o pagamento das verbas
rescisórias dos 30 funcionários que prestavam serviço
à Justiça Federal – Seção Judiciária
de Alagoas. A empresa terá de quitar os débitos
no dia 29 deste mês, sob pena de pagar 10 mil reais de multa,
reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
impasse, mediado pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo,
deu-se porque a SAAG deixou de cumprir o contrato de prestação
de serviço com a Justiça Federal, atrasando salários
dos empregados terceirizados e não fornecendo material
de limpeza e, por isso, teve os pagamentos suspensos. Para evitar
a responsabilidade subsidiária da União Federal,
caso os empregados da empresa recorressem à Justiça
do Trabalho para receber seus direitos, a diretora da Secretaria
Administrativa da Justiça Federal, Helena Pinheiro Ferreira,
sugeriu a abertura de uma conta-poupança em nome da empresa,
para que sejam feitos depósitos referentes às notas
fiscais apresentadas.
A
Justiça Federal vai abrir a conta e depositar R$ 119.446,02,
quantia equivalente à fatura de prestação
de serviços efetivamente prestados pela empresa até
agosto de 2009. No entanto, essa conta ficará bloqueada
uma vez que seu objetivo é para quitar salários,
verbas rescisórias, depósitos de FGTS e contribuições
sociais dos empregados que prestaram serviços à
Justiça Federal.
A
conta só será desbloqueada após o pagamento
dos débitos trabalhistas e o desconto dos valores referentes
ao material de limpeza que não foi fornecido. Além
disso, a procuradora comunicou à empresa que vai solicitar
à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE/AL) a presença de um auditor do Trabalho para conferir
as rescisões assinadas no próximo dia 29.
Outros
compromissos firmados
De
acordo com a procuradora, a empresa também se comprometeu
a não mais atrasar o pagamento mensal de seus empregados.
Ela está obrigada pagar os salários até o
quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido,
obedecendo ao artigo 459, parágrafo único da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
A
empresa também se compromete a não mais obrigar
seus trabalhadores a assinar contracheques sem data. A partir
desta data, vai recolher mensalmente, dentro do prazo legal, o
INSS e o FGTS dos empregados, bem como, fornecer vale-transporte
e ticket-alimentação nos termos e prazos legais.
Caso
descumpra quaisquer das cláusulas previstas no termo de
ajustamento de conduta, a empresa pagará multa de 10 mil
reais.
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