_Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
18 de setembro de 2009

Procuradora Rosemeire Lôbo (D) durante audiência com membros da Justiça Federal e da Advocacia Geral da União

Acordo com MPT
Empresa vai pagar empregados que prestavam serviço à Justiça Federal

Prazo determinado para pagamento das verbas previdenciárias, fundiárias e rescisórias é próximo dia 29

Em audiência realizada na quinta-feira (17), a empresa SAAG – Serviços de Assessoria e Administração Ltda, com sede em Olinda-PE, firmou de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, comprometendo-se a regularizar o pagamento das verbas rescisórias dos 30 funcionários que prestavam serviço à Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas. A empresa terá de quitar os débitos no dia 29 deste mês, sob pena de pagar 10 mil reais de multa, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O impasse, mediado pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo, deu-se porque a SAAG deixou de cumprir o contrato de prestação de serviço com a Justiça Federal, atrasando salários dos empregados terceirizados e não fornecendo material de limpeza e, por isso, teve os pagamentos suspensos. Para evitar a responsabilidade subsidiária da União Federal, caso os empregados da empresa recorressem à Justiça do Trabalho para receber seus direitos, a diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal, Helena Pinheiro Ferreira, sugeriu a abertura de uma conta-poupança em nome da empresa, para que sejam feitos depósitos referentes às notas fiscais apresentadas.

A Justiça Federal vai abrir a conta e depositar R$ 119.446,02, quantia equivalente à fatura de prestação de serviços efetivamente prestados pela empresa até agosto de 2009. No entanto, essa conta ficará bloqueada uma vez que seu objetivo é para quitar salários, verbas rescisórias, depósitos de FGTS e contribuições sociais dos empregados que prestaram serviços à Justiça Federal.

A conta só será desbloqueada após o pagamento dos débitos trabalhistas e o desconto dos valores referentes ao material de limpeza que não foi fornecido. Além disso, a procuradora comunicou à empresa que vai solicitar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) a presença de um auditor do Trabalho para conferir as rescisões assinadas no próximo dia 29.

Outros compromissos firmados

De acordo com a procuradora, a empresa também se comprometeu a não mais atrasar o pagamento mensal de seus empregados. Ela está obrigada pagar os salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, obedecendo ao artigo 459, parágrafo único da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A empresa também se compromete a não mais obrigar seus trabalhadores a assinar contracheques sem data. A partir desta data, vai recolher mensalmente, dentro do prazo legal, o INSS e o FGTS dos empregados, bem como, fornecer vale-transporte e ticket-alimentação nos termos e prazos legais.

Caso descumpra quaisquer das cláusulas previstas no termo de ajustamento de conduta, a empresa pagará multa de 10 mil reais.