27
de janeiro de 2009
Decisão
judicial
Transpetro condenada a pagar R$ 2,5 milhões
de indenização
Juíza
determinou prazo de 30 dias para nomeação e posse
de 43 concursados, mas a estatal pode recorrer da decisão
A
Petrobras Transportes S.A. (Transpetro) terá de pagar indenização
no valor de 2 milhões e meio de reais por dano moral coletivo
por deixar de nomear candidatos aprovados em concurso, que estão
em cadastro de reserva, em favor da manutenção de
terceirizados que desempenham funções idênticas
às que os concursados exerceriam. Também está
obrigada a rescindir os contratos com empresas prestadoras de
serviço e, no prazo de 30 dias, nomear e empossar 43 concursados.
Essas são algumas das condenações constantes
na sentença da juíza da 8ª Vara do Trabalho
de Maceió, Thaís Gondim Kotovicz, que atende aos
pedidos da ação civil pública ajuizada pelo
MPT, em agosto de 2009. Mas a estatal pode recorrer da sentença.
A juíza declarou a ilegalidade dos contratos de prestação
de serviços entre a Transpetro e todas as empresas fornecedoras
de mão-de-obra terceirizada, citadas na ação.
Por essa razão, a magistrada condenou a Transpetro a ter
de rescindir, em 30 dias, o contrato com a STEEL Serviços
Auxiliares Ltda., prestadora de serviço de apoio administrativo
às atividades desenvolvidas nas regiões Norte e
Nordeste do país. Para substituir os demitidos serão
nomeados sete técnicos de instrumentação,
nove auxiliares técnico-administrativos, dez eletricistas
especializados, dez mecânicos especializados, seis técnicos
de segurança e um técnico de construção
montagem e manutenção.
Para nomeação dos concursados a Transpetro terá
de respeitar a ordem do cadastro de reserva e, se não cumprir
o prazo para empossar os 43 concursados, está sujeita a
pagar multa diária no valor de 20 mil reais, revertida
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na sentença, a
magistrada também determinou que a estatal terá
de contratar todos os candidatos aprovados em concurso que se
encontram em cadastro de reserva “cujas funções
estejam sendo desempenhadas por trabalhadores contratados por
empresas terceirizadas”.
Histórico da ação
Em
agosto de 2009 o MPT em Alagoas ajuizou ação civil
pública contra a Petrobras Transportes S.A., pelo fato
de a empresa ter, reiteradamente, preterido os concursados, que
se encontram em cadastro de reserva, em favor da manutenção
dos terceirizados, cujas funções são idênticas.
O procurador do Trabalho Luciano Carlesso, autor da ação,
investigou e conseguiu provas suficientes que comprovaram a prática
de contratação ilícita de terceirizados,
em detrimento de aprovados em concurso público.
Para
Carlesso, a não realização de concurso para
todos os empregos públicos que a empresa necessita já
se tornou algo rotineiro. Além da ilegalidade de não
nomear candidatos aprovados em concurso, os gastos com as empresas
contratadas para o Nordeste, nos últimos três anos,
somam quase 100 milhões de reais. Por isso, o MPT pediu
a substituição imediata de 43 empregados terceirizados,
que exercem as mesmas atribuições previstas no plano
de carreira e que deveriam ser ocupadas por concursados.
Nos últimos anos a Transpetro vem mantendo cerca de três
mil terceirizados em todo o Brasil. A informação
foi confirmada pelo representante da própria empresa, Dario
Doria de Araújo, durante audiência realizada em 2007
na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Maceió.
Em Alagoas são quase 200 terceirizados. Dario declarou
também que as funções exercidas pelos terceirizados
são semelhantes às descritas no plano de cargos
e salários da estatal.
|