AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 08149.000256/2006

PREGÃO Nº 007/2006

 

A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará às 09:30 horas do dia 14 de novembro de 2006, em sua sala de reuniões, situada na Rua Ubiraci Costa Ferreira, s/n, Loteamento Stella Maris, Jatiúca, Maceió – AL, CEP 57.035-640, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 3.784/2001 e, subsidiariamente, pelas Leiss 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações, Portaria PGR nº 513, de 23/07/2003, e demais normativos sobre o assunto.

 

Os envelopes de habilitação e proposta de preços do objeto especificado neste edital e seus anexos serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado.

 

 

I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.

 

1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

 

a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

 

b) que esteja sob regime de concordata ou falência;

 

c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país.

 

1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Anexo II, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

 

1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste Pregão.

 

1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, no dia da sessão pública.

 

1.6. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.

 

 

II. DO OBJETO

 

2.1. Aquisição de um veículo oficial de serviço, zero quilômetro, tração 4X4, de acordo com as especificações técnicas mínimas do anexo I, com alienação simultânea do veículo oficial Toyota Hilux, placa MUM 8928, ano de fabricação 1998, ano de modelo 1999, cor branca, chassi nº 8AJ33LNA3W9311619, de propriedade da PRT/19ª Região.

 

2.2. O valor mínimo a ser ofertado pelo veículo usado a ser entregue como parte do pagamento, será de R$ 26.752,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), conforme pesquisa de mercado, realizada pela PRT/19ª Região, junto a empresas do ramo automobilístico na cidade de Maceió – AL.

 

 

III. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

 

3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.

 

3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao(à) pregoeiro(a) por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

3.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, neste caso, acompanhado do estatuto ou contrato social, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.

 

3.4 Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao(à) pregoeiro(a) em original, ou cópia autenticada em cartório.

 

 

IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

 

4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um(a) pregoeiro(a), designado para tanto, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.

 

4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao(à) pregoeiro(a) na forma do Capítulo III.

 

4.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, EM SEPARADO, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital e entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 1.

 

4.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior.

 

4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.

 

 

V. DAS PROPOSTAS (Envelope 1)

 

5.1. Os licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:

 

À

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

PREGÃO Nº 007/2006 Processo nº 08149.000256/2006

ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS

 

5.2. A proposta deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:

 

a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones e do fax, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

b) conter preços unitários e totais, do veículo novo, e do veículo usado, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, e global da proposta, o qual será apurado pela diferença entre o valor do veículo zero quilômetro, ofertado pelo licitante, e o valor oferecido pelo veículo usado, que será entregue pela PRT/19ª Região como parte do pagamento, em algarismos e por extenso, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;

 

c) marca e características técnicas do item cotado;

 

d) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas;

 

e) o fornecimento será efetuado em uma única vez, correspondente à quantidade total do item, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho;

 

f) prazo de garantia que não poderá ser inferior a um ano;

 

g) informação de que o veículo objeto da presente licitação será entregue à PRT devidamente licenciado, emplacado, em nome da PRT/19ª Região, e com toda a documentação regularizada junto ao DETRAN/AL, considerando se tratar de veículo oficial da União, placa branca, com designação Brasil, isento de IPVA;

 

h) informar o país de origem do bem ofertado, para fins de desempate.

 

5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.

 

5.4. Caso o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega do veículo e o prazo de garantia, não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2, alíneas “d”  “e “ e  “f”, respectivamente.

 

 

VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:

 

a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;

 

b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;

 

c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

 

d) apresentarem proposta alternativa.

 

6.2. Serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global, definido no objeto deste edital e seus anexos, o qual será apurado pela diferença entre o valor do veículo zero quilômetro, ofertado pelo licitante, e o valor oferecido pelo veículo usado, que será entregue pela PRT/19ª Região como parte do pagamento, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas subseqüentes, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.

 

6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

 

6.4. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

 

6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

6.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

 

6.8. Em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias:

 

a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital; ou

 

b) no caso dos não cadastrados, da documentação exigida no edital.

 

6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

6.12. Nas situações previstas nos subitens 6.6, 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelos  proponentes presentes.

 

6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

 

6.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.

 

6.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente será possível no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será dada preferência aos bens produzidos no país, seguido de novo sorteio, caso permaneça o empate.

 

6.18. O(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação.

 

6.19. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

6.20. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão da Nota de Empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos itens 6.11 e 6.12.

 

6.21. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no item anterior, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo XVI deste Edital.

 

6.22. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo I deste edital, ajustada ao novo valor global.

 

 

VII. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)

 

7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

 

À PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

PREGÃO Nº 007/2006 - Processo nº 08149.000256/2006

ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:

 

a) declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8666/93, conforme modelo constante no anexo II deste edital;

 

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;

 

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

 

e) declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital;

 

f) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual;

 

g) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

h) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

i) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

j) planilha de dados na forma do anexo V, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários;

 

k) termo de vistoria, devidamente assinado por funcionário ou preposto da licitante, e por Servidor da PRT/19ª Região, atestando que a empresa vistoriou o veículo Toyota Hilux, a ser entregue como parte do pagamento, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.

 

7.3. Para as empresas cadastradas no SICAF, fica facultada ao pregoeiro a extração, na sessão de abertura dos envelopes de documentação, de formulário porventura existente naquele sistema, que for competente para substituir os documentos relacionados no item 7.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” deste edital, para fins de habilitação da empresa licitante. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade naquele sistema, responsabilizando-se o próprio licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação.

 

7.4. A documentação deverá:

 

a) estar em nome da licitante;

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento;

 

c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

 

7.6. Os documentos exigidos no item 7.2, alíneas “b”,“c” e “d” poderão ter sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.

 

7.7. Os documentos exigidos neste Capítulo deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada em cartório, ou ainda, em publicação da Imprensa Oficial, todos deverão ser perfeitamente legíveis.

 

 

VIII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

 

8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

 

8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser protocolizada diretamente ao(a) pregoeiro(a), na Sede da PRT/19ª Região.

 

8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

 

8.5. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.

 

8.6. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.

 

8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

8.8. Se não reconsiderar sua decisão o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

 

8.9. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Regional, observado o disciplinamento do item 8.5.

 

8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta Regional.

 

 

IX. DA ADJUDICAÇÃO

 

9.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo(a) pregoeiro(a) no final da sessão e registrada em ata.

 

9.2. Em havendo recurso submetido a autoridade superior competente, na forma do item 8.8 deste Edital, a adjudicação será feita pela mesma.

 

 

X. DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pela Exm.ª Sr.ª Procuradora-Chefe desta PRT/19ª Região, após recebimento do processo concluído pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.

 

 

XI. DA DESPESA

 

11.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta dos recursos orçamentários consignados a esta Regional, conforme o Programa de Trabalho nº 03062058142620001 e Natureza da Despesa 449052 (Equipamentos e Material Permanente).

 

 

XII. DO RECEBIMENTO DO VEÍCULO

 

12.1. O recebimento do objeto desta licitação será confiado a um servidor, lotado na PRT/19ª Região, e dar-se-á da seguinte forma:

a) provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as especificações;

 

a.1) quanto ao fornecimento, o qual será de uma só vez, se a qualidade do produto entregue não corresponder ao solicitado, a remessa será devolvida à Contratada para que no prazo máximo de 48 horas, faça a devida substituição, sem ônus para a Contratante.

 

b) definitivamente, no prazo de cinco dias corridos, após a verificação da qualidade do item e conseqüente aceitação da CONTRATANTE. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em contrário, presumir-se-á ocorrido o recebimento definitivo.

 

 

XIII. DO CONTRATO

 

13.1. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, receber a Nota de Empenho, a contar da notificação da PRT, ou a contar da ciência pessoal nos autos, na forma do disposto no caput do artigo 64 da Lei 8666/93.

 

13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PRT, desde que o pedido seja devidamente justificado e requerido antes do seu termo final, e protocolizado no Setor de Protocolo desta Regional.

 

13.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadrá-la nas penalidades legalmente estabelecidas, a PRT examinará as propostas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, obsevado o disposto no item 6.12, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

 

XIV. DO PAGAMENTO

 

14.1. O pagamento será efetuado em parcela única no prazo de 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento definitivo do objeto da presente licitação, através de ordem bancária, no domicílio informado pelo licitante vencedor, mediante apresentação da seguinte documentação em vigor:

 

a) Nota Fiscal/Fatura de produtos discriminativa, em via única, devidamente atestada;

 

b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

 

c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

 

d) Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e

 

e) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

14.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no item anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.

 

14.3. A PRT reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.

 

14.4. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do anexo IV da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que não incidirá a retenção disposta no item anterior.

 

14.5. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.

 

 

XV. DO REAJUSTE

 

15.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

 

 

XVI. DAS PENALIDADES

 

16.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contraídas em virtude da participação neste Processo Licitatório, a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:

 

a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;

 

b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor da total do contrato, por dia de atraso, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, recolhido através de GRU, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

 

c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;

 

d) suspensão Temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

 

16.2. A PRT aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e nos Decretos nº 3.555/00, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

16.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme Art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

 

16.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no D.O.U), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.

 

16.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no item 16.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.

 

16.6 Os recursos serão dirigidos à Exm.ª Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região,  a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

XVII. DA RESCISÃO

 

17.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93.

 

 

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

18.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

 

18.3. À PRT reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito à indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.

 

18.4. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 10:00h às 15:00h, na sede da PRT/19ª Região, situada na Rua Ubiraci Costa Ferreira, s/n, Loteamento Stella Maris, Jatiúca, nesta capital, ou através do telefone (82) 3325-6666 ou fax (82) 3325-2268.

 

18.5. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que rezam a Lei 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

18.6. É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

18.7. Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no sítio oficial desta Regional na Internet: www.prt19.mpt.gov.br.

 

18.8. O licitante ficará obrigado a manter, até o momento do pagamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

 

18.9. Consoante o permissivo do art. 62 da Lei 8.666/93, o presente edital, a proposta da contratada e a nota de empenho terão, conjuntamente, valor de termo contratual, para todos os efeitos legais.

 

18.10. Integram este edital: anexo I - modelo de proposta e especificações mínimas do objeto; anexo II – declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação; anexo III – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; anexo IV – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação; e anexo V – planilha de dados para emissão da Nota de Empenho.

 

Maceió, 26 de outubro de 2006.

 

 

 

ALBERTO NATHANAEL QUEIROZ DA SILVA

Pregoeiro


Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

ANEXO I

 

MODELO DE PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

(Papel Timbrado da Empresa)

A Empresa __________________________________, CNPJ nº________________, estabelecida na_________________, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº 007/2006, Processo 08149.000256/2006, que tem como objeto aquisição de um veículo oficial de serviço, da seguinte forma:

 

VEÍCULO NOVO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

Veículo novo, zero quilômetro, ano de fabricação 2006, modelo 2007, tipo pick up, cabine dupla, tração 4X4, acionamento automático da tração 4X4, quatro portas, motor com potência igual ou superior a 100 (cem,) cavalos, ar condicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, cor branca, e todos os demais itens exigidos pelo CONTRAN, devidamente licenciado e emplacado, em nome da PRT/19ª Região, com toda a documentação regularizada junto ao DETRAN/AL, com placa branca e designação Brasil, isento de IPVA. País de origem xxxxxxxx.

01

 

 

 

TOTAL (1)

 

 

 

 

 

VEÍCULO USADO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR OFERTADO

01

Veículo Toyota Hilux, placa MUM 8928, ano de fabricação 1998, ano de modelo 1999, cor branca, chassi nº 8AJ33LNA3W9311619, de propriedade da PRT/19ª Região, a ser entregue como parte do pagamento.

01

 

 

TOTAL (2)

 

 

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA EM ALGARISMO E POR EXTENSO (TOTAL 1 – TOTAL 2):

 

R$ 0000000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

 

 

 

local e data

 

assinatura

 

 

Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

 

 

(Papel timbrado da empresa)

 

 

 

 

 

A empresa ________________________________, CNPJ nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº 08149.000256/2006, PREGÃO nº 007/2006 da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local de data,

 

 

 

(assinatura do representante legal da empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

 

ANEXO III

 

 

 
DECLARAÇÃO

 

 

 

(Papel timbrado da empresa)

 

 

Ref.: Processo Licitatório nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

 

 

 

 

 

_________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (     ).

 

Local e data

 

 

 

Assinatura do representante Legal da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

 

ANEXO IV

 

 

 

 

Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação

 

 

(Papel timbrado da empresa)

 

 

Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

 

A empresa ________________________________, CNPJ nº __________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório nº 08149.000256/2006, Pregão nº 007/2006 da PRT-19ª Região.

 

Local e data,

 

 

 

(assinatura do representante legal da empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO

 

Dados da Empresa:

Razão Social

 

CNPJ

 

Endereço Completo

 

CEP

 

Fones

 

Fax

 

E-mail

 

Site Internet

 

Optante SIMPLES

SIM (      )

NÃO (      )

Dados do Representante da Empresa:

Nome

 

Cargo

 

Nacionalidade

 

Estado civil

 

Profissão

 

Endereço Completo

 

CEP

 

Fone

 

Fax

 

E-mail

 

Carteira de Identidade

 

Orgão Expedidor

 

CPF

 

Dados Bancários da Empresa

Banco

 

Agência

 

Conta

 

Dados do Contato com a Empresa:

Nome

 

Cargo

 

Endereço Completo

 

CEP

 

Fone

 

Fax

 

E-mail

 

 

 

 

 

Processo nº 08149.000256/2006

Pregão nº 007/2006

 

ANEXO VI

 

TERMO DE VISTORIA

 

 

 

Ref.: Processo nº 08149.000256/2006 – Pregão nº 007/2006

 

 

 

               Aos && (&&&&&&&&) dias do mês de &&&&&& de 2006, a empresa &&&&&&&&&&&&&&&&, representada pelo Sr. &&&&&&&&&&&&&&&, Identidade nº &&&&&&&&&&&, compareceu na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, situada à Rua Prof. Lourenço Peixoto, nº 90, Quadra 36, Loteamento Stella Maris, Jatiúca, nesta Capital, vistoriando o veículo oficial a ser alienado, de acordo com o objeto do presente Pregão, conforme dispõe o item 3.2, alínea c. E dando por ciente de seu estado, sem direito a quaisquer reclamações, “a posteriori”, do seu desconhecimento.

 

               E por estar de acordo, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pela Procuradoria Regional do Trabalho/19ª Região e pela empresa.

 

 

 

______________________________

(nome e matrícula do servidor responsável)

 

 

 

__________________

Empresa (carimbo)